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Procon de São José orienta sobre matrículas e compra de material escolar

Publicado em 30/10/2014 Editoria: São José Comente!


foto: Divulgação

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Os produtos de uso coletivo são de responsabilidade da escola e não dos pais.

Com a proximidade do final do ano, pais e responsáveis já precisam começar a pensar na volta às aulas de 2015. É que a grande maioria das escolas inicia o processo de matrículas neste período, o que faz com que seja necessário tratar de questões como assinatura de contrato, compra de material escolar, uniforme e a escolha de transporte para os estudantes.

Para evitar dores de cabeça, o Procon de São José preparou algumas dicas para os consumidores. "Ao enfrentar qualquer situação de desconforto com a escola, o primeiro passo é tentar uma solução amigável com a própria instituição. É importante que os pais saibam que a escola também tem seus direitos", explica o diretor do Procon de São José, Humberto de Souza.

O diretor destaca ainda que esse contato pode ser feito pessoalmente, por carta, fax ou e-mail, contudo é imprescindível que o consumidor tenha uma prova de que a empresa foi contatada. O Procon recomenda que, no caso do contato por carta, o envio seja realizado com Aviso de Recebimento.

Confira outras dicas:

Visite a escola: vá até a escola onde pretende matricular seu filho e observe o espaço físico. Verifique também se a unidade está regulamentada na Secretaria de Educação e se possui alvará de funcionamento. Verifique também se os professores são habilitados.

De olho na matrícula: uma das maiores dúvidas dos consumidores é quanto à taxa de matrícula. As escolas podem cobrar taxa de pré-matrícula, reserva de matrícula ou rematrícula.

Compreenda o contrato: ler todo o contrato é fundamental. Ele deve ser claro, objetivo e não pode conter letras miúdas de rodapé.

Uso do uniforme: o uniforme escolar pode ser exigido pelo estabelecimento com normas claras e objetivas já pré-inscritas em agendas ou no próprio contrato.

Atenção à lista de material escolar: pais ou responsáveis têm o direito de conhecer a lista antes de assinar o contrato. A escola não pode exigir que os pais comprem os materiais em uma determinada papelaria ou loja, pois isto configura prática abusiva.

Materias escolares de uso coletivo: a Lei Federal 12.886/13 proíbe a inclusão na lista de material escolar do aluno, itens de uso coletivo como papel higiênico, detergente, álcool, copos e talheres descartáveis, papel A4, giz, apagador, caneta para quadro branco, entre outros. Esses materiais são de responsabilidade da escola.

Transporte escolar: confira se o serviço de transporte escolar está devidamente registrado na Prefeitura. Em caso de dúvida ou constatação de irregularidade, entre em contato com o setor de transporte da Prefeitura de São José – 3259-6160.

 

 

 

 

› FONTE: Prefeitura de São José

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