A Prefeitura de São José (PMSJ), por meio da Secretaria de Segurança, Defesa Civil e Trânsito (SSDCT), retirou de circulação nesta quinta-feira (2) veículos que faziam transporte escolar de maneira clandestina no Município. A fiscalização identificou viaturas em desacordo com a lei na região do Loteamento Lisboa. A ação executada pela Diretoria de Trânsito e Transportes e Guarda Municipal flagrou veículos não cadastrados no Município.
Na operação, um dos veículos foi flagrado com o licenciamento atrasado e sem a devida autorização para transporte de passageiros. Em outra situação, o motorista transportava oito crianças, sem qualquer permissão para realizar a atividade. Ambos os veículos foram levados ao pátio de custódia.
Diante do flagrante, a secretária de SSDCT, Andréa Luiza Grando, fez alerta aos pais dos cuidados que devem ter antes de contratar o serviço. "É importante verificar junto à Prefeitura se o transportador é devidamente cadastrado, e se se encontra apto para exercer com segurança e responsabilidade, a atividade", pontuou.
COMO AGIR
De maneira a zelar pela segurança dos filhos, a Prefeitura orienta os pais a entrarem em contato com o Órgão Gestor de Transportes da PMSJ, através do telefone 3381-0000, e pedir nformações sobre os transportadores registrados. "Seguindo esses passos, os pais garantem que o transporte de seus filhos seja realizado com responsabilidade, por um transportador legalizado, com condutor e monitor devidamente cadastrados na Prefeitura, o que garante maior segurança às crianças", observou Andréa.
O veículo deve estar devidamente padronizado com faixa amarela e com a escrita ESCOLAR nas laterais e traseira. Além disso, da parte traseira também deve constar o registro do veículo na Prefeitura. Esse registro pode ser identificado pela sigla PMSJ, acompanhada do número do registro, como por exemplo: "PMSJ A-200" ou "A-200 PMSJ".
AUTO DE INFRAÇÃO
Transitar sem portar a autorização para condução de escolares, na forma estabelecida no art. 136 do Código de Trânsito Brasileiro é punível com multa gravíssima, no valor de R$ 1.467,35, além de ter como medida administrativa a remoção do veículo (Art. 230, XX do CTB). Destaca-se que o transporte clandestino de escolar configura "exercício ilegal da profissão, tipificado como contravenção penal, previsto no Art. 47 do Decreto-Lei nº 3688/1941.
› FONTE: Floripa News (www.floripanews.com.br)