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Procon de São José orienta pais sobre matrículas em escolas particulares

Publicado em 06/11/2015 Editoria: São José Comente!


Os estabelecimentos não podem exigir que o material escolar seja comprado na própria unidade

Para evitar dores de cabeça, o Procon de São José alerta os pais e responsáveis sobre o processo de matrícula, rematrícula, compra de materiais escolares e uniformes que precisam ser feitas antes do início do ano letivo de 2016.

Segundo o diretor do Procon de São José, Humberto de Souza, o órgão orienta os consumidores sobre seus direitos de acordo com o que estabelece a Lei nº 9.870/99. "O Procon de São José preparou algumas dicas para os pais que pretendem matricular os filhos em unidades particulares de ensino. A ideia é orientar para evitar que haja possíveis complicações ou dificuldades neste processo", afirma.

Humberto de Souza explica que os valores de matrícula e rematrícula são definidos pelos estabelecimentos de ensino que devem informar aos consumidores sobre o período de reserva de vaga ou pré-matrícula. Os colégios privados de ensino podem cobrar anuidade, semestralidade ou mensalidade pela prestação dos serviços educacionais.

Diante de qualquer desrespeito aos seus direitos, os consumidores podem recorrer aos órgãos de defesa do consumidor. Dúvidas ou reclamações sobre produtos e serviços podem ser feitos pelos telefones (48) 3288-4393 ou 156, contato exclusivo do Procon de São José.

Confira as dicas:

Taxas: as instituições de ensino podem cobrar taxa de reserva de vaga, pré-matrícula, matrícula e rematrícula.

Mensalidades: podem ser divididas em 12 ou seis parcelas e não pode haver cobrança de tarifa de emissão de boleto bancário ou de carnê; a cobrança é considerada prática abusiva.

Contrato: deve ser divulgado em local de fácil acesso, no mínimo 45 dias antes do final do prazo de matrícula.

Aluno inadimplente: a lei não prevê o direito de renovação da matrícula para os alunos que não estiverem em dia com o pagamento, porém não pode proibir o aluno inadimplente de assistir às aulas, fazer provas e exames ou participar de qualquer outra atividade pedagógica.

Material escolar: as escolas não podem exigir que o material seja comprado no próprio estabelecimento, exceto se o material for apostilado e produzido pela própria instituição de ensino. O consumidor deve receber a lista de material detalhada, com todos os itens e quantidades pedidas, para refletir, pesquisar preços e decidir sobre a melhor forma de aquisição. Os produtos de uso coletivo são de responsabilidade da escola e não dos pais.

Uniforme: apenas as escolas que possuem uma marca devidamente registrada podem estabelecer que a compra do uniforme escolar seja feita na própria escola ou em estabelecimentos por ela definidos.

Transporte escolar: confira se o serviço de transporte escolar está devidamente registrado na Prefeitura.

› FONTE: Secretaria de Comunicação Social Prefeitura de São José

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