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Auxílio Natalidade passa a ser realidade em São José

Publicado em 08/09/2014 Editoria: São José Comente!


foto: A prefeita Adeliana Dal Pont recebeu as primeiras mães cadastradas para receber o benefício do Auxílio Natalidade - Daniel Pereira

foto: A prefeita Adeliana Dal Pont recebeu as primeiras mães cadastradas para receber o benefício do Auxílio Natalidade - Daniel Pereira

Nesta sexta-feira (05), as primeiras famílias inscritas receberam o benefício

O dia 12 de junho de 2014 marcou Elisângela Beatriz da Silva. Primeiro, porque nasceu o seu filho Daniel e, depois, porque neste dia a prefeita Adeliana Dal Pont sancionou a Lei Municipal n° 5.391, que garante o Auxílio Natalidade para famílias de baixa renda residentes em São José. Nesta sexta-feira (5), Elisângela e outras oito pessoas foram pessoalmente até a Prefeitura para receber pela primeira vez este benefício. Até agora, 23 famílias já tiveram o pagamento do auxílio aprovado.

O impacto financeiro da chegada de uma criança é sentido pela sua família. "Vou usar muito bem esse recurso, pois estou precisando para comprar umas coisas que faltam para ele", afirmou Elisângela. O Auxílio Natalidade prevê o pagamento de uma parcela única no valor de um salário mínimo (atualmente R$ 724,00) e deve ser requerido no máximo de 60 dias, contados a partir do nascimento do bebê.

Cuidar das pessoas é uma prioridade para a prefeita Adeliana Dal Pont. "Estamos trabalhando para melhorar a vida do povo de São José. Por isso, passamos agora a pagar este benefício que é um direito de vocês. A intenção é prestar um auxílio neste momento para que vocês possam comprar o que estiver faltando e garantir uma melhor condição para estas crianças", assinalou. 

A prefeita destaca que o objetivo é dar um apoio às famílias que realmente necessitam e, por isso, todo o processo será acompanhado pela Procuradoria do Município, com auxílio da Defensoria Pública da União, no ato representada pelo defensor público Vitor Hugo Brasil.

O Auxílio Natalidade é previsto na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), criada há 20 anos, e só agora foi regulamentada em São José. "Já no ano passado, a prefeita em seu primeiro ano de governo, me pediu para encaminhar este projeto de lei. Iniciamos todo o processo de elaboração da proposta, que foi encaminhada para a Câmara de Vereadores e aprovada", recordou o secretário municipal de Assistência Social, Lédio Coelho.

Ele destacou também o trabalho dos servidores que atuam nos Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). "Os CRAS são a porta de entrada para as pessoas solicitarem seus direitos. É o local onde a população pode receber orientação e acessar o serviço de assistência social", reforçou. Emocionado, ele parabenizou as mães presentes. "Mesmo com toda dificuldade, vocês estão aqui com esses anjos no colo", justificou.

Ainda nem fez 30 dias que Rosana Ribeiro da Silva procurou o CRAS para requisitar o auxílio. "Foi fácil, entreguei os papeis e consegui resolver tudo no mesmo dia", garantiu a mãe da Isabelly, que agora planeja como pode melhorar as condições da filha. Assim como ela, Ângelo Antônio Cardoso também acredita que o benefício é um grande auxílio neste momento. Ele representou a esposa, que por conta do parto recente não pode comparecer a cerimônia.

Auxílio Natalidade

A diretora de Proteção Social Básica, Rita Furtado, explica que para obter o benefício a família precisa procurar o CRAS mais próximo da sua residência. "Nossos técnicos já estão capacitados para atender a população com relação a mais este direito", garantiu. 

De acordo com a lei, o benefício é destinado para atender o recém nascido, apoiar a mãe em caso de morte do bebê, apoiar a família em casa de morte da mãe, em decorrência do parto e suprir outras necessidades dessa natureza.

Para receber o auxílio é necessário: ser morador do Município de São José, possuir renda per capita de até meio salário mínimo (devendo ser levada em consideração à totalidade de renda bruta dos membros da família originadas do trabalho ou outra fonte de qualquer natureza) e solicitar em no máximo 60 (sessenta) dias contados a partir do parto.

É indispensável possuir o Cadastro Único e apresentar os seguintes documentos: Folha Resumo do Cadastro Único, comprovante de Residência em nome do beneficiário e/ou declaração (caso o imóvel seja alugado, encaminhar cópia do contrato de locação), comprovante de renda dos membros da família, cópia do RG e CPF, do beneficiário e requerente, cópia dos documentos dos membros da família (CPF, RG e/ou Certidão de Nascimento) e certidão de Nascimento e/ou Certidão de óbito da criança que nasceu.

 

 

 

 

› FONTE: Prefeitura de São José

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