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Procon de São José dá dicas para consumidores não serem prejudicados nas compras de Natal

Publicado em 19/12/2013 Editoria: São José Comente!


É importante estar atento às condições de pagamento e aos dados sobre os produtos.

O Natal é uma das épocas do ano mais movimentadas no comércio e um período de muitas promoções. Mas é preciso estar atento para evitar dores de cabeça.

Segundo o diretor do Procon de São José, Humberto de Souza, é importante que o consumidor busque informações sobre o produto e as formas de pagamento. “Neste período de festas e de troca de presentes, a informação precisa, clara, correta e ostensiva é um dos direitos básicos do consumidor”, explica Humberto.

Caso o produto esteja exposto para venda em vitrines, o preço deve estar sempre visível ao consumidor e afixado diretamente no produto, mesmo nos momentos de montagem, rearranjo ou limpeza da vitrine.

“O consumidor deve ficar atento a ofertas extremamente atrativas para se proteger contra publicidade enganosa, que visa induzir o consumidor ao erro, de modo a simular a existência de condições comerciais vantajosas inexistentes na prática”, exemplifica o diretor do Procon.

Uma dica é guardar as ofertas ou mensagens publicitárias que levaram o consumidor a realizar determinada compra e a pedir que a oferta ou proposta seja feita por escrito e assinada, nos casos de proposta ou oferta verbal.

“É essencial que o consumidor verifique, ao adquirir um produto, todas as informações essenciais do ato comercial, tais como preço, taxas de juros do contrato de financiamento, encargos adicionais, necessidade de pagamento de entrada, quantidade do número de parcelas e propriedades do produto, informações essas cuja veiculação é obrigatória pelo Código de Defesa do Consumidor”, orienta Humberto.

Caso a empresa se recuse a cumprir o que foi ofertado, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos  da oferta e publicidade, ou aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente.

Há ainda a possibilidade de rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia eventualmente antecipada, atualizada monetariamente, e a perdas e danos.

O diretor do Procon destaca que as lojas não estão obrigadas a trocar um produto que não apresente defeito. No entanto, nos casos em que seja oferecida essa possibilidade pelo fornecedor, é recomendável que o consumidor solicite que esta informação conste por escrito em um recibo ou mesmo na nota fiscal.

Quanto aos enfeites natalinos, principalmente aos itens de iluminação, a recomendação é que o consumidor seja orientado a verificar a sua procedência, voltagem, condições de garantia, entre outros detalhes para que realize uma compra segura.

O consumidor deve preferir adquirir esses produtos em lojas especializadas em produtos de iluminação e eletricidade.

“O uso destes itens deve ser consciente, uma vez que significam um aumento nos gastos com energia elétrica. Ressalta-se que crianças não devem lidar com esses produtos por se tratarem de itens com circulação de corrente elétrica de alta voltagem”, aponta Humberto.

 Já com relação aos brinquedos, é importante que o consumidor verifique se o produto é adequado a faixa etária da criança e se possui o selo do Inmetro.

 

 

 

 

› FONTE: Prefeitura de São José

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