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CASAN tem prazo de 90 dias para melhorar a qualidade da água no município de Biguaçu

Publicado em 06/04/2016 Editoria: Biguaçu Comente!


Juiz atendeu ação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para adequação das irregularidade, fixando multa diária em R$ 100 mil reais em caso de descumprimento das medidas

A  Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN) tem 90 dias para adequar a qualidade e potabilidade da água aos consumidores de Biguaçu, sob pena de multa diária de R$ 100 mil reais em caso de descumprimento. A decisão liminar atende ação civil pública ajuizado pelo  Promotor de Justiça Eliatar Silva Junior, em exercício na 3ª Promotoria de Justiça da Comarca.

Durante esse período, a empresa deverá readequar os níveis de fluoreto, alumínio, hidrogênio e cloro residual do produto e garantir os padrões microbiológicos e organolépticos da água. A decisão liminar ainda exige a contratação de laboratório credenciado no INMETRO para monitorar a qualidade da água com precisão e informar os dados coletados aos consumidores.

O Ministério Público investiga a falta de qualidade da água desde 2011, após representação recebida pela Vigilância Sanitária de Biguaçu que constatou irregularidades acerca da qualidade da água fornecida ao município. Após a notificação, a CASAN informou, em audiência com o Ministério Público, que resolveria as irregularidades nos bairros São Miguel, Tijuquinhas e Areias de Cima em 60 dias, porém nos demais bairros não seria realizada a regularização pela falta de Unidade de Floco Decantação anexa à estação de tratamento de água.

A 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Biguaçu passou a efetuar a cobrança de implementação das medidas necessárias para sanar as irregularidades, fato este corroborado pelas notificações de irregularidades constatadas pela Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina - ARESC, nos meses de julho de 2011, julho de 2014 e dezembro de 2015.

Com base na ação do Promotor de Justiça, o Juiz Welton Rubenich salientou na liminar que as irregularidades na prestação dos serviços de água em desconformidade com a Portaria n. 2.914/2011 do Ministério da Saúde geram perigo de dano à saúde para os consumidores do município de Biguaçu, além dos danos morais e materiais e, portanto, influenciando na qualidade de vida da população. Destaca-se que os possíveis danos à saúde são de difícil reparação ou irreparáveis, necessitando de tratamento adequado e específico para combater as nocividades a cada organismo prejudicado pelo fornecimento de água imprópria para o consumo.

De acordo com o Promotor de Justiça, a contratação de laboratório credenciado pelo INMETRO para prestação de serviços de análise e coleta à CASAN garantirá a precisão dos dados informados aos consumidores e o monitoramento do padrão de potabilidade e qualidade da água. Da decisão cabe recurso (Autos n. n. 0900030-87.2016.8.24.0007).

› FONTE: MPSC

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