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Justiça nega liminar à construtora Espaço Aberto relativa à rescisão do contrato da rodovia SC-403

Publicado em 27/01/2015 Editoria: Florianópolis Comente!


foto: Divulgação

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A Justiça negou pedido da construtora Espaço Aberto para suspender penalidade de não poder participar de licitações, nem contratar com a administração pública, por causa da rescisão do contrato com Santa Catarina. Ele previa a duplicação da SC-403, em Florianópolis.

Para o juiz Rafael Sândi, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, os motivos apresentados pelo Estado para rescindir o contrato, em maio de 2014, são pertinentes e estão dentro da legislação. “O ato combatido encontra-se fartamente motivado e a decisão pela aplicação de penalidades observou regular processo administrativo”, explica Sândi, no seu despacho, recebido nesta segunda-feira, 26, pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Ele ressalta que na documentação do processo administrativo existem elementos contundentes de que houve motivos para a rescisão do contrato.

“Há prova da existência de acidente ambiental e automobilístico no local, ambos, a princípio, imputáveis à parte autora. Aliás, durante todo o período em que desenvolveu a obra para a qual foi contratada, a construtora teve de ser notificada diversas vezes para que tomasse providências em adequação à segurança do canteiro.”

Segundo o juiz, o que se espera de empresas contratadas para realizar empreendimentos públicos é que atuem dentro da mais estrita eficiência e responsabilidade, de maneira que o Estado possa se preocupar com as tantas outras atribuições que lhe são exigíveis. “A existência de infindáveis transtornos na condução de obras públicas já é indício e causa suficiente a questionamentos quanto à capacidade da contratada em gerir a empreitada.”

Sândi também indeferiu solicitação da empreiteira para a liberação de R$ 264 mil, por parte do Estado, como pagamento pelas obras realizadas. “No que tange à liberação de R$ 264 mil do valor supostamente retido, malgrado tal verba tenha sido referida como incontroversa, é de bom alvitre que a parte ré tenha a oportunidade de se manifestar a respeito”.

Entenda o caso

O Estado rescindiu unilateralmente o contrato de execução da duplicação da SC-403 em maio de 2014, após auditoria realizada sob a supervisão da Secretaria da Infraestrutura que mostrou considerável atraso nas obras, o que inviabilizava o cumprimento do cronograma previsto.

Além disso, foram apontadas diversas irregularidades cometidas pela empreiteira e que se transformaram em processos administrativos. Entre elas, o descumprimento de normas ambientais, irregularidades relacionadas à segurança do trânsito no local e danos em veículos particulares provocados por pedras que deslizaram da obra.

Atendendo à legislação, a empresa foi comunicada formalmente pela PGE, em 24 de abril de 2014, de que o Estado pretendia rescindir o contrato. A empreiteira encaminhou a sua defesa manifestando e contestando as irregularidades. Após a análise das justificativas da empresa e com base na lei de licitações e contratos, a PGE orientou pela rescisão do contrato sem qualquer indenização ao contratado.

Havia ainda evidências de que a empreiteira não vinha cumprindo cláusulas contratuais ou as cumpria irregularmente. Entre as consequências legais da rescisão unilateral do contrato, apontadas pelo Artigo 80 da lei de licitações e contratos, encontram-se “a assunção imediata do objeto do contrato, no Estado e no local em que se encontrar; a ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários a sua continuidade; a execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos, e a retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração”.

 

 

› FONTE: Governo do Estado de SC

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