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UFSC não pode reter diplomas de estudantes com pendências financeiras

Publicado em 17/07/2017 Editoria: Educação Comente!


De acordo com o MPF/SC, em caso de não pagamento, a instituição deve buscar os meios adequados de cobrança / Foto: (Thinkstock - VEJA)

De acordo com o MPF/SC, em caso de não pagamento, a instituição deve buscar os meios adequados de cobrança / Foto: (Thinkstock - VEJA)

É o que diz a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). A instituição deve se abster de condicionar a expedição de diplomas de pós-graduação, ou quaisquer outros documentos universitários, ao pagamento de débitos de multas ou pendências financeiras.

Na ação, o MPF/SC requer também que seja estabelecido um limite ao valor que poderá ser cobrado a título de multa diária por atraso na entrega dos exemplares finais dos trabalhos de conclusão dos cursos de pós-graduação stricto sensu à Biblioteca Universitária.

A partir da instauração do Inquérito Civil, verificou-se que a Universidade Federal de Santa Catarina não expede os diplomas de pós-graduação, mestrado e doutorado, quando há multas por atraso na entrega do exemplar definitivo da dissertação na Biblioteca Universitária.

Nas informações prestadas no Inquérito Civil, a UFSC informou que a multa por atraso não impede a entrega da dissertação/tese, mas a emissão do diploma, justificando a conduta em razão da obrigatoriedade de apresentar à sociedade os estudos produzidos em âmbito acadêmico.

De acordo com o procurador da República Marcelo da Mota, autor da ação, o posicionamento da UFSC em não expedir os diplomas fere o art. 6º da Lei 9.870/99, que proíbe a retenção de documentos acadêmicos por motivo de não pagamento.

"Na hipótese de haver inadimplemento financeiro, cabe à própria instituição procurar os meios adequados para a quitação dos débitos", destaca o procurador da República.

› FONTE: Floripa News (www.floripanews.com.br)

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