Floripa News
Cota??o
Florian?polis
Twitter Facebook RSS

Exigência de material de uso coletivo é ilegal, fique atento

Publicado em 31/01/2017 Editoria: Educação Comente!


foto divulgação internet

foto divulgação internet

Para os pais que deixaram para a última hora a compra do material escolar ainda é possível economizar 

A diretora do IBEDEC-MS, Bárbara Grassi, dá algumas dicas na hora da compra de materiais escolares. Os principais abusos identificados ano após ano é a exigência de material de uso coletivo (giz branco, pincéis para quadro, etc.), materiais de higiene (papel higiênico, álcool, etc.) e taxas para cobrir despesas com água, luz e telefone. Todas essas cobranças são ilegais, pois estão inclusas na mensalidade. A escola pode exigir somente o material didático de uso individual. Esse direito está amparado nas Leis 12.886/13 e 9.870/99.

Grassi também destaca que a instituição de ensino não pode exigir a aquisição de uma determinada marca, loja e nem mesmo que o material seja comprado na escola. Em relação ao uniforme, a escola deve disponibilizar a lista de duas ou três empresas para fornecimento, que só podem pedir padronização de cores, modelo e logotipo da escola. “A definição do tecido e a opção de contratar uma costureira particular para o trabalho deve ser dada aos pais, inclusive com o fornecimento da logomarca para impressão”, explica a diretora.

Antes de iniciar as compras o presidente aconselha a fazer um balanço do que restou do período anterior, verificando a possibilidade de reaproveitamento. Pesquisar os preços continua sendo uma importante opção para economizar, compare os valores em papelarias, sites e supermercados. Grupos de pais podem ser uma boa alternativa para negociar melhores descontos junto aos fornecedores.

Leia com atenção a lista que a escola pede. Veja se a quantidade é realmente adequada ou se a escola está pedindo algo fora do normal e questione a direção sobre isto. “Não é preciso comprar todo material escolar no inicio do ano. Você pode combinar com a escola e adquirir apenas os produtos a serem utilizados no primeiro semestre, por exemplo, ganhando mais fôlego”, pontua Bárbara. Procure comprar somente o necessário, levando em consideração as taxas de juros nos pagamentos a prazo.

Fique de olho nas embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fita adesiva, que deve conter informações claras e precisas a respeito do fabricante, origem, instruções de uso, grau de toxidade, tudo em língua portuguesa. Nunca se esqueça de exigir a nota fiscal com os artigos discriminados. Recuse quando for relacionado apenas o código do produto, pois dificultará sua identificação.

Havendo problemas com cadernos, livros, mochilas e outras mercadorias, mesmo que sejam produtos importados, o consumidor tem seus direitos resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor. O prazo para reclamações é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis. Após a reclamação e não havendo solução para o problema em 30 dias, o consumidor tem cinco anos para recorrer ao Judiciário e buscar as indenizações cabíveis.

› FONTE: IBEDEC

Comentários