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Vereadores aprovam projeto de lei que amplia gratuidade de serviços funerários para famílias carentes

Publicado em 28/03/2018 Editoria: Florianópolis Comente!


A Câmara de Vereadores de Florianópolis aprovou na segunda-feira (26), o projeto de lei que concede para pessoas carentes a possibilidade de isenção da Taxa de Serviços Funerários na Capital. A proposta, de autoria do vereador Jeferson Backer (PSDB), altera a Lei Municipal 6923/06, que estabelece critérios para concessão de serviços funerários no município.

Atualmente o Benefício Funeral compreende a concessão de uma funerária, o translado e a isenção das taxas de sepultamento e de utilização da capela para o velório. O vereador Jeferson Backer pretende estender a gratuidade para as taxas dos serviços funerários previstos, são eles: o velório, sepultamento dentro do município, preparação do corpo, tonopraxias, embalsamento e carneiras.

O parlamentar sustenta que a proposta tem como objetivo proporcionar dignidade para as famílias que passam por um momento difícil. “Muitos não têm condições para arcar com as taxas impostas que, em muitos casos, ultrapassa o valor da própria renda familiar, o que acaba gerando um constrangimento e atentando os direitos fundamentais da dignidade das pessoas jurídicas. Com a aprovação da minha proposta, as famílias terão 100% de gratuidade nos serviços”.

Caso a proposta seja sancionada pelo Executivo, ela terá um prazo de 90 dias para ser regulamentada contando a partir da data de publicação. Acesse aqui o projeto na íntegra.

Critérios

Os critérios para isenção total será avaliada pelo Centro de Assistência Social (CRAs). Veja abaixo as condições:

- Renda per capita de até ½ (meio) salário, e renda familiar do requerente não superior a três salários mínimos;

- Carteira de Trabalho, comprovante ou declaração de renda (para maiores de 18 anos), identidade e CPF do requerente e demais moradores da residência;

- Certidão de Nascimento para menores de 18 anos;

- Comprovante de Residência do requerente;

- Documentos pessoais do falecido;

- Declaração/Certidão de Óbito.

 

› FONTE: Assessoria de Comunicação da CMF

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