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Condomínio deve retirar construções irregulares na Praia de Canasvieiras

Publicado em 07/12/2017 Editoria: Florianópolis Comente!


A Justiça Federal determinou, depois de ação do Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC), que o município de Florianópolis e o Condomínio Tropical Hotel Residência efetuem a retirada das edificações construídas e dos equipamentos colocados irregularmente sobre área de preservação permanente localizada na Praia de Canasvieiras.

O MPF requereu e obteve que seja retirado do local um muro de pedras com cerca de tela, salão de festas, quadra de esportes, sombreiros com cobertura de palha, postes de iluminação e aterro com cobertura de vegetação exótica, entre outras obras. Para isso, foi fixado prazo de 30 dias a contar da intimação da sentença, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil.

Os réus também deverão realizar a recuperação ambiental do terreno de marinha e da faixa de praia atingidos pelas construções, na forma de Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), a ser aprovado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pelo MPF. Também foi estabelecido prazo de 30 dias, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil ao dia, em caso de descumprimento da determinação.

A sentença julgou procedente o pedido do MPF, ainda, para determinar ao Município de Florianópolis o cancelamento do Alvará de Licença nº 0273/88, relativo à implantação da área de lazer do Condomínio Tropical, e "obedecer a legislação federal que determina a preservação permanente das terras de marinha de Canasvieiras, caracterizadas como ambiente de restinga, bem como da faixa de praia, bem de uso comum do povo, cujo uso e acesso devem permanecer livres, francos e protegidos contra a degradação e a privatização".

Foi determinado ainda que o Condomínio pague indenização pecuniária no valor de R$ 1 milhão. Conforme a procuradora da República Analúcia Hartmann, autora da ação, esse valor é "correspondente ao uso ilegal do bem da União e ao período de tempo em que essa parcela de restinga deixou de prestar suas funções ambientais, em razão da ocupação e da alteração indevidas".

› FONTE: Assessoria de Comunicação do MPF/SC

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