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Conheça como são definidos os eleitos para a Assembleia Legislativa

Publicado em 01/10/2014 Editoria: Eleições Comente!


foto: Divulgação

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No próximo domingo (5), os eleitores de todo o Brasil vão às urnas para escolher presidente, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais.

Diferentemente da eleição para os três primeiros cargos, na qual os mais votados vencem – a chamada eleição majoritária - , nas escolhas para as assembleias legislativas e a Câmara dos Deputados nem sempre os mais votados conquistam o mandato. É a chamada eleição proporcional.

Mas a personificação das campanhas dos candidatos ao Poder Legislativo acaba por não deixar transparecer o caráter do sistema eleitoral utilizado na eleição dos representantes do povo para assembleias e Câmara. O sistema proporcional tem o objetivo de permitir e ampliar a representação partidária, incluindo na definição dos eleitos o peso dos partidos e das coligações.

Já a eleição para senador, cuja escolha se dá pelo sistema majoritário no qual o mais votado é o eleito, é o único cargo do legislativo que não segue a regra do sistema proporcional. Isso não quer dizer que os mais votados nesse sistema serão preteridos, os eleitos serão os mais votados dentro do partido ou coligação, desde que estas alcancem um numero específico de votos.

No sistema proporcional, são adotados os quocientes eleitoral e partidário para a definição dos eleitos. Esses quocientes são calculados a cada eleição, pois levam em conta inicialmente o total de votos válidos apurados no pleito. Caso nenhum partido ou coligação alcance o quociente eleitoral são eleitos os candidatos mais votados, assim como no sistema majoritário, até o preenchimento de todas as cadeiras.

Os suplentes serão os candidatos mais votados sob a mesma legenda e não eleitos efetivos devido a limitação imposta pelo quociente partidário. Confira no gráfico abaixo como esses cálculos são feitos. 

› FONTE: ALESC

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