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PMDB lidera o ranking de candidatos fichas sujas

Publicado em 04/08/2014 Editoria: Eleições Comente!


foto: Divulgação

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O Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) é a legenda com o maior número de candidatos considerados fichas sujas pelas Procuradorias Regionais Eleitorais (PREs) dos estados brasileiros.

Ao todo, 36 candidatos da legenda foram impugnados pelas PREs com base nos critérios da Lei da Ficha Limpa nestas eleições. Percentualmente ao número de candidaturas, a legenda com mais “fichas sujas” é o Partido Progressista (PP), com 3,29% dos seus 789 candidatos impugnados.

O levantamento foi realizado pelo Correio com base em dados das PREs e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O levantamento não leva em conta o número de impugnações em São Paulo, que só deve ser divulgado na terça-feira. Procuradas, as legendas preferiram não se manifestar.

Em números absolutos, o segundo lugar na corrida dos fichas sujas fica com o PT: o partido teve 35 impugnações. Além de ter o maior número percentual, o PP fica em terceiro lugar em números absolutos, com 26 impugnações.

O PMDB, por sua vez, está em segundo lugar no percentual de fichas sujas, com 2,83% dos 1.268 candidatos impugnados. Ao todo, 377 dos mais de 25 mil candidatos registrados em 2014 foram impugnados pelas PREs com base na Lei da Ficha Limpa.

O estado com o maior número de impugnações de fichas sujas é o Rio de Janeiro, com 36 casos, seguido pelo Pará (31). O Distrito Federal teve 26 impugnações. De acordo com a Lei das Eleições, de 1997, os candidatos impugnados continuam liberados para fazer campanha, até que o registro da candidatura seja apreciado pela Justiça Eleitoral.

As eleições gerais deste ano serão as primeiras com a Lei da Ficha Limpa valendo integralmente. Em coletiva de imprensa na semana passada, o presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, ressaltou que o número de impugnações este ano foi menor do que em 2012.

“Os partidos, nas eleições gerais, evitaram ou fizeram um filtro maior no lançamento de candidatos que eventualmente possam vir a ser impugnados em razão de condenações anteriores colegiadas ou das outras hipóteses previstas na lei”, observou ele. “Como o número de candidatos é menor do que nas eleições municipais, o número de impugnações também é menor”, comentou o ministro.

 

 

 

› FONTE: Congresso em foco

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