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Atendimento gratuito à população não pode configurar promoção de candidato à reeleição

Publicado em 16/08/2016 Editoria: Eleições Comente!


O Ministério Público Eleitoral recomendou e a Prefeitura de Guaraciaba suspendeu atendimento odontológico que seria prestado por meio de convênio com o SESC em plena campanha à reeleição

Atendendo à recomendação do Ministério Público Eleitoral, foi suspenso o atendimento odontológico realizado por meio de convênio entre o Município de Guaraciaba e o Serviço Social do Comércio (SESC) de 8 de julho a 23 de setembro, em plena campanha do atual Prefeito á reeleição.

De acordo com o Promotor de Justiça Eleitoral Cyro Luiz Guerreiro Junior, apesar do convênio ter sido firmado em dezembro de 2015, a execução do projeto OdontoSESC no Município de Guaraciaba foi marcada justamente para o período que antecede as eleições podendo, assim, beneficiar a candidatura do Prefeito à reeleição.

Conforme alertou na recomendação, desta forma a prestação do serviço desequilibra o pleito eleitoral, configurando infração ao art. 73 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), que veda a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, excetuados os casos de calamidade pública ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

O Ministério Público Eleitoral salienta que a execução do projeto prevê uma série de contrapartidas do Município, como infraestrutura, deslocamento da unidade móvel e recursos humanos, e recomendou a suspensão imediata dos atendimentos por meio do Projeto OdontoSESC, a retirada do veículo de atendimento e o retorno aos atendimentos normais nos postos de saúde do Município.

A Prefeitura de Guaraciaba, em ofício encaminhado ao Ministério Público Eleitoral na quinta-feira (11/8), respondeu que atenderá à Recomendação.

› FONTE: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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