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Empresários rurais – Pessoa Jurídica devem efetuar o pagamento da Contribuição Sindical Rural

Publicado em 07/01/2016 Editoria: Política Comente!


A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) lembra aos produtores rurais, pessoas jurídicas, que devem efetuar o pagamento da Contribuição Sindical Rural do exercício 2016 até o dia 31 de janeiro

A cobrança é realizada em parceria com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e os Sindicatos Rurais.

Os produtores rurais, pessoas jurídicas, que possuem imóvel rural, com ou sem empregados, e/ou empreendem, a qualquer título, atividade econômica rural, enquadrados como "empresários" ou "empregadores rurais" nos termos do artigo 1º, inciso II, alíneas "a", "b" e "c" do citado Decreto-lei, devem realizar o pagamento das guias de recolhimento da Contribuição Sindical Rural, referente ao exercício de 2016, devida por força do Decreto-lei 1.166/71 e dos artigos 578 e seguintes da CLT, por tratar-se de um tributo obrigatório.

As guias foram emitidas com base nas informações prestadas pelos contribuintes nas Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), repassadas à CNA pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com amparo no que estabelece o artigo 17 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e o 7º Termo Aditivo, celebrado entre a CNA e a SRFB.

O documento foi remetido, via postal, para os endereços indicados nas respectivas declarações. Em caso de perda, de extravio ou de não recebimento da guia de recolhimento, o contribuinte deverá solicitar a emissão da 2ª via diretamente à Faesc em até cinco dias úteis antes da data do vencimento. Ou ainda obter diretamente pela internet, no site da CNA (www.canaldoprodutor.com.br).

"O pagamento deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia 31 de janeiro de 2016, em qualquer estabelecimento integrante do sistema nacional de compensação bancária. A falta de recolhimento constituirá o produtor rural em mora e o sujeitará ao pagamento de juros, multa e atualização monetária previstos no artigo 600 da CLT", observa o presidente da Faesc, José Zeferino Pedrozo.

        Eventuais impugnações administrativas contra o lançamento e cobrança da contribuição deverão ser feitas no prazo de 30 dias, contados do recebimento da guia, por escrito, enviada pela CNA, situada no SGAN Quadra 601, Módulo K, Edifício CNA, Brasília – Distrito Federal, CEP.: 70.830-021. Podendo ainda, ser enviada via internet no site da CNA: [email protected]

O sistema sindical rural é composto pela CNA, pelas Federações Estatuais de Agricultura e/ou Pecuária e pelos Sindicatos Rurais e/ou de Produtores Rurais.

› FONTE: MARCOS A. BEDIN

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