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Agropecuárias de Ituporanga deverão cumprir regras para comércio de agrotóxico

Publicado em 10/12/2015 Editoria: Saúde Comente!


Os TACs foram propostos pelo Promotor de Justiça Douglas Roberto Martins após fiscalização do Programa Alimento Sem Risco, conduzido pelo MPSC, apontar uma série de irregularidades no comércio, armazenamento e destinação de embalagens vazias de agrotóxicos

 Por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Ituporanga o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) firmou Termos de Ajustamento de Conduta com 15 estabelecimentos comerciais agropecuários do município para fazer cumprir o estabelecido na normatização referente ao comércio de agrotóxicos.

 Os TACs foram propostos pelo Promotor de Justiça Douglas Roberto Martins após fiscalização do Programa Alimento Sem Risco, conduzido pelo MPSC, apontar uma série de irregularidades no comércio, armazenamento e destinação de embalagens vazias de agrotóxicos.

 A fiscalização foi realizada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (CIDASC), Fundação do Meio Ambiente (FATMA) e Polícia Militar Ambiental.

 As casas agropecuárias se comprometeram a realizar desde procedimentos na venda dos agrotóxicos até modificações estruturais para acondicionar corretamente os produtos.

 Veja abaixo as principais obrigações assumidas pelos 15 estabelecimentos comerciais de produtos agropecuários:

Não armazenar ou vender agrotóxicos:

cuja embalagem estiver violada ou aberta;

que não estejam devidamente registrados no órgão público competente;

cujo prazo de validade esteja ilegível, vencido ou na iminência de vencer;

que estejam alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares expedidas órgãos oficiais, referentes à fabricação, distribuição ou apresentação.

Acondicionar e manter agrotóxicos:

conforme a indicação da embalagem;

em prateleiras, isoladas de outros produtos, contendo no local de exposição, em destaque, os dizeres: "Produtos Tóxicos";

nunca junto de alimentos ou medicamentos, com as embalagens abertas, danificadas ou com vazamento ou em locais sujeitos a umidade;

de forma a possibilitar o sistema de rodízio, de tal forma que os primeiros a serem adquiridos sejam os primeiros a serem vendidos.

Em relação às embalagens vazias:

adequação dos depósitos para guardar embalagens, adotando as orientações técnicas do órgão ambiental competente;

controlar permanentemente os prazos de devolução das embalagens dos produtos por ele vendidos;

obrigatoriedade de transporte e devolução das embalagens vazias de agrotóxicos, com suas respectivas tampas e rótulos;

nunca armazenar as embalagens, lavadas ou não, dentro de residências ou de alojamentos de pessoas ou animais, e de depósitos de acondicionamento de alimentos, medicamentos ou ração;

dispensar cuidados especiais com o armazenamento de embalagens abertas, danificadas ou com vazamentos para evitar a contaminação do ambiente;

certificar-se de que as embalagens foram adequadamente lavadas e com o fundo perfurado, evitando, assim, a sua reutilização;

todas as embalagens não laváveis deverão ser armazenadas em local isolado e identificado com placas de advertência.

E ainda:

obrigatoriedade de atendimento às recomendações do fabricante do produto quanto ao manuseio correto e leitura da bula;

vender agrotóxicos apenas mediante receituário agronômico a ser emitido por profissional legalmente habilitado, que deverá assinar o documento apenas após visita ao local da eventual aplicação do produto, redigido em português e específico para cada cultura ou problema, devendo constar o número da receita agronômica na respectiva nota fiscal de venda;

remeter, até o quinto dia útil do mês subsequente ao da venda do produto, uma via do receituário agronômico ao CREA/SC e uma via à CIDASC;

manter à disposição dos órgãos de fiscalização sistema de controle das embalagens recebidas em devolução.

› FONTE: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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