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Câmara aprova projeto que amplia terceirização

Publicado em 09/04/2015 Editoria: Política Comente!


foto: Bancada do PT protesta em plenário contra a aprovação da matéria - Gustavo Lima

foto: Bancada do PT protesta em plenário contra a aprovação da matéria - Gustavo Lima

Projeto permite ampliar terceirização para todas as áreas das empresas, inclusive sua atividade-fim. Iniciativa privada, empresas públicas e de economia mista são contempladas no texto, visto por críticos como meio de precarizar direitos trabalhistas e beneficiar empregadores

A Câmara aprovou há pouco em plenário, por 324 votos a 137 e duas abstenções, o texto-base do polêmico Projeto de Lei 4330/2004, que regulamenta a terceirização na iniciativa privada e nas empresas públicas e de economia mista, bem como suas subsidiárias e aquelas controladas pela União.

Em resumo, o projeto permite a ampliação da terceirização para todas as áreas das empresas – atualmente, apenas às atividades-meio (segurança, limpeza etc) é permitida a contratação de outra empresa para a realização de determinado serviço, vedando-se a terceirização para a atividade-fim. A votação será concluída na próxima semana, com a análise de emendas apresentadas ao texto principal.

A matéria foi fortemente combatida pelo Palácio do Planalto, que alegava a necessidade de mais tempo para análise do projeto – argumento rebatido com a informação de que a questão estava há 11 anos à espera de votação da Câmara. Mas uma derrota mais expressiva foi evitada pelo governo ao serem excluídos do texto pontos que implicariam queda de arrecadação por meios de quatro impostos (leia mais abaixo). Por meio de nota, o ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Miguel Rossetto, manifestou a posição do governo.

“O projeto é ruim, pois permite que toda relação de trabalho seja terceirizada, portanto, precarizada. Reduz os salários e os fundos de seguridade social. Não é bom para os trabalhadores. Não é bom para o país”, ponderou Rossetto.

Contestada por diversas entidades de classe e sindicatos, a matéria colocou em lados opostos as duas maiores centrais sindicais do país – a Central Única dos Trabalhadores (CUT), que é contra o projeto, e a Força Sindical, que passou a apoiar o texto face à articulação de um de seus principais líderes, o deputado Paulinho da Força (PDT-SP). As divergências se intensificaram nos últimos dias e se reproduziram tanto no Congresso quanto nas ruas, a ponto de, ontem (terça, 7), um protesto encabeçado pela CUT ter culminado em confronto físico na entrada do Parlamento, deixando deputados e manifestantes feridos.

Na opinião do deputado Chico Alencar (Psol), o que foi votado em plenário – com as galerias superiores vazias por determinação do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), sob a alegação de que manifestantes tumultuariam a sessão – vai deixar ainda mais precárias as condições de trabalho dos empregados, beneficiando o “capital financeiro” e os empregadores. Para Chico, trata-se de “ampla, geral e irrestrita” autorização para que contratantes terceirizem serviços em qualquer situação, de maneira a ampliar possibilidades contratuais em detrimento da qualidade dos serviços.

A controvérsia atravessou a Praça dos Três Poderes. Hoje (quarta, 8), o deputado Alessandro Molon (PT-RJ) ajuizou mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de travar a votação do projeto. De acordo com o petista, a Câmara não pode analisar o PL 4330 antes de apreciar a Medida Provisória 661 – encaminhada ao Congresso no ano passado, a MP autoriza a União a conceder crédito ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Indefinição

Depois de um dia inteiro de troca de acusações entre deputados, enquanto reuniões se sucediam do lado de fora do plenário, um acordo de procedimento costurado por líderes de bancada adiou a discussão de quatro questões polêmicas, separadamente. O texto-base foi aprovado na forma de um substitutivo do deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), que fez questão de manter a possibilidade de terceirização para quaisquer das atividades das empresas.

Essa foi uma das polêmicas adiadas por falta de entendimento – Maia manteve a indefinição quanto à finalidade da terceirização, ao não fixar no texto as expressões atividade-fim ou atividade-meio, na prática deixando livre o caminho para a subcontratação de serviços em todos os setores da empresa em questão. Críticos da matéria dizem que, devido a essa questão, haverá precarização dos direitos trabalhistas e defasagem salarial.

Já para o relator de plenário, tal precarização resulta da falta de regulamentação das relações de trabalho. “O projeto procura uma linha média capaz de atender aos trabalhadores, aos empresários e à economia brasileira”, argumentou Arthur Maia, que manteve no texto a exigência de que a contratada preste apenas o serviço no qual é especializada.

Mas Maia incluiu em seu relatório, a pedido do ministro da Fazenda, Joaquim Levy, a obrigação de que o contratante faça, antecipadamente, a cobrança de parte dos tributos devidos pela empresa contratada. Segundo o acerto com o ministro, seriam recolhidos na fonte 1,5% do Imposto de Renda, ou alíquota inferior definida na legislação tributária; 1% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); 0,65% do Programa Integração Social-Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS-Pasep); e 3% da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Conflito

Outro ponto do texto aprovado define que, no caso em que o contrato de terceirização for firmado entre empresas da mesma categoria econômica, empregados da contratada terão como representante o mesmo sindicato dos funcionários da contratante. No entanto, o projeto resguarda acordos e convenções de trabalho previamente formalizados pelos sindicatos.Também foi proibida no projeto a contratação de serviços terceirizados às empresas cujo sócio ou titular seja administrador da contratante, ou com ela tenha relação de pessoalidade, de subordinação ou de habitualidade.

Nesse trecho do texto, a vedação a sócios ou titulares é estendida àqueles que trabalharam na empresa contratante, ou que a esta tenha prestado serviço nos dois anos anteriores à formalização do contrato, à exceção de quem já estiver aposentado.

 

› FONTE: Congresso em foco

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