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Agentes públicos podem ter seus bens acompanhados

Publicado em 18/03/2015 Editoria: Política Comente!


O registro de declarações de bem e o controle da variação patrimonial e de sinais de enriquecimento ilícito por agente público no exercício de cargo ou emprego público estadual está disposto no Projeto de Lei 63/2015, de autoria da deputada Luciane Carminatti (PT), protocolado e apresentado pela parlamentar durante sessão plenária, nesta terça-feira (17).

“Quando o Tribunal de Contas suspeita que há enriquecimento de alguém, incompatível com sua renda, ele pode fiscalizar exigindo a qualquer tempo, informações sobre a origem e comprovação da natureza dos bens e da legitimidade dos seus recursos”, explicou Carminatti.

A parlamentar declarou que o objetivo do projeto é garantir em lei que o Tribunal de Contas tenha condições de solicitar informações e acompanhar este processo investigativo. Luciane Carminatti teve como base a aplicação desta lei no estado do Rio Grande do Sul. “Uma notícia do dia 20 de fevereiro informa que o TCE/RS emitiu uma instrução normativa exigindo, até o mês de maio, a declaração de vencimentos e bens de ordenadores e despesas. O que eu achei muito interessante é que, a partir de um programa informatizado, as informações se estendem aos dependentes dos agentes públicos, os chamados laranjas.”

O inciso 2º do artigo 3º do PL dispõe que “bens representativos de sinais aparentes de riqueza, tais como iates, aeronaves, animais de raça, automóveis, imóveis e outros bens que demandem gastos para sua utilização, guarda e manutenção, poderão ser objeto de inspeção do Tribunal de Contas do Estado”.

Segundo a parlamentar, o Tribunal de Contas terá uma responsabilidade a mais com a criação da lei, mas é preciso criar um ambiente de construção de apoio popular. “Vamos conversar com o TCE, que é o órgão responsável pela execução da lei, mas deve haver também o apoio da população. Se construirmos um espírito de apoio popular, também podemos aplicar em âmbito municipal”.

Carminatti ressaltou que a aplicabilidade da lei refere-se não somente ao acompanhamento dos agentes públicos eleitos, mas também aos servidores, efetivos ou não, e informou que, de 2002 a 2013, no Brasil, 4.421 agentes públicos foram punidos. Destes, 3.670 eram funcionários, que foram demitidos, 293 foram cassados (mandatos), 367 destituídos do cargo e nove afastados da função. “Na história de mau uso do dinheiro público, como o caso da Petrobrás, há sempre o envolvimento do público com o privado. Tem uma mão dentro e outra fora”.

No caso de acompanhamento de agentes públicos, Carminatti declarou ainda não estar claro se a aplicabilidade vai se dar somente no exercício da função. “No Rio Grande do Sul, a lei limita ao exercício, aqui ainda vamos colocar em debate esse item, desde que haja um entendimento jurídico, porque no Direito você tem um dos princípios que é a irretroatividade da lei”.

A proposta segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para avaliação da legalidade e, posteriormente, para a Comissão de Finanças e Tributação. De acordo com Luciane, a Comissão de Trabalho e Serviço Público também pode avocar sobre a legalidade da proposição.

 

 

› FONTE: ALESC

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