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Encontro da Uvesc debate transparência e cidadania na administração pública

Publicado em 09/03/2015 Editoria: Política Comente!


foto: Mesa dos trabalhos do Encontro Estadual de Vereadores - Solon Soares

foto: Mesa dos trabalhos do Encontro Estadual de Vereadores - Solon Soares

Transparência e cidadania na administração pública foram o foco dos debates realizados na manhã desta sexta-feira (4) no Encontro Estadual de Vereadores.

O evento, que acontece no Palácio Barriga Verde, em Florianópolis, é promovido pela União dos Vereadores de Santa Catarina (Uvesc), com o apoio da Assembleia Legislativa.

O advento da Lei de Acesso à Informação, em 2011, e a massificação da internet, vem tornando mais próxima a relação do poder público com a sociedade, que cada vez mais fiscaliza, acompanha e até mesmo sugere ações, destacou em sua palestra o promotor de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), Samuel Dal-Farra Naspolini.

O mais comum, disse, são buscas por informações sobre despesas, salários e diárias de vereadores, bem como do número de funcionários, informações que vêm sendo oferecidas de forma satisfatória pelas câmaras e prefeituras. “A resposta às exigências da legislação têm sido muito positivas. Nossa procuradoria apurou que houve uma adesão muito forte dos legislativos municipais, sobretudo nos últimos dois anos.”

Desde 2013, acrescentou o promotor de Justiça David do Espírito Santo, o MP-SC mantém um programa específico para avaliar o grau de transparência dos sites mantidos por órgãos e poderes públicos. Grande parte das irregularidades já verificadas, disse, não são decorrentes de má vontade do agente público, mas da deficiência do corpo técnico das instituições em disponibilizar as informações por meio eletrônico. “Muitas câmaras, sobretudo nos pequenos municípios, não dispõem de servidores especializados para manter o site da forma como a legislação prescreve. Nestes casos, é estabelecido um novo prazo para que sejam feitas as adequações. Geralmente temos tido uma resposta muito boa, não havendo a necessidade de ações judiciais para o seu cumprimento.”

 

› FONTE: ALESC

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