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Boletim de ocorrência para acidente de trânsito sem vítima pode ser feito pela internet

Publicado em 06/01/2015 Editoria: Polícia Comente!


foto: Divulgação

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A Delegacia Eletrônica da Polícia Civil de Santa Catarina oferece um novo serviço de boletim de ocorrência pela internet: o registro de acidente de trânsito sem vítima.

Em caso de acidentes desta modalidade, agora você pode registrar o boletim de ocorrência acessando a página da Polícia Civil, no link Delegacia Eletrônica. O registro é valido para acidentes ocorridos no Estado de Santa Catarina e não possui qualquer custo ao cidadão.

Ao acessar a opção "Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito Sem Vítima", é preciso preencher o formulário com dados do acidente, dos envolvidos e dos veículos, sendo que, ao finalizá-lo, você recebe um número de protocolo por e-mail.

Em poucos minutos, o registro é analisado e homologado por policiais civis plantonistas da Central de Informações de Ocorrências Policiais (Ciopol). Finalizada a análise e homologação do boletim de ocorrência, o usuário recebe novo e-mail com a confirmação do protocolo e um código de validação, permitindo a impressão do documento.

Junto com a impressão do boletim de ocorrência, é impresso um código de validação, o que suprime a falta de assinatura e o torna válido para efeitos legais.

"É importante ressaltar que esta finalidade de registro, depois de homologada, terá os dados disponíveis para as consultas policiais, ao contrário da antiga Delegacia Eletrônica", apontou o Diretor de Inteligência da Polícia Civil, Antônio Alexandre Kale.

Segundo Kale, o próximo passo será migrar os atuais registros disponíveis (Perda de documentos, Perda de objetos, Furto de celular, Denúncia identificada, Denúncia anônima, Ameaça e Danos causados por fenômenos naturais) para a nova Delegacia Eletrônica, processo já iniciado, e disponível no mesmo endereço para registro.

Delegacia Eletrônica

A Delegacia Eletrônica é um serviço de registro de ocorrências disponibilizado ao Cidadão via Internet, 24 horas por dia e 7 dias na semana.

Desde março de 2002, a Polícia Civil do Estado de Santa Catarina disponibiliza este serviço de autoatendimento em que o próprio cidadão efetua o registro. Seu objetivo é fornecer comodidade ao cidadão no registro de alguns tipos de ocorrência pela internet, sem a necessidade de deslocamento até uma Delegacia de Polícia.

O serviço atende as seguintes modalidades de ocorrências: Perda de Documentos; Perda de Objetos; Furto de Celular; Denúncia; Denúncia Anônima; Ameaça e Dano causado por Fenômenos da Natureza; e agora, Acidente de Trânsito Sem Vítima.

O serviço é oferecido por meio de uma parceria entre a Secretaria de Segurança Pública, Delegacia Geral da Polícia Civil e a Diretoria de Inteligência da Polícia Civil junto ao Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina (Ciasc).

A ferramenta já permitiu o registro de mais de 117 mil ocorrências em 2014, 101,766 mil em 2013, 76,827 mil em 2012 e 57,352 em 2011, o que totaliza mais de 353 mil registros e evidencia a alta procura pelo serviço. Para fazer denúncias por telefone, disque 181.

 

 

› FONTE: Governo do Estado de SC

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