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Procon de São José dá orientações sobre compras de Natal

Publicado em 08/12/2014 Editoria: Economia Comente!


foto: Divulgação

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É importante pesquisar os preços, verificar a política de trocas e exigir a nota fiscal.

O Natal é a data mais importante para o comércio. Fatores como o pagamento do 13º salário, o horário estendido das lojas e o desejo de presentear as pessoas queridas levam mais pessoas às compras. Mas encontrar o melhor produto com preço desejado nem sempre é tarefa fácil. Por isso, o Procon de São José preparou algumas dicas para o consumidor economizar, evitar novas dívidas e fugir de prejuízos.

Decoração natalina

- Ao comprar enfeites, é importante pesquisar mais que o preço do produto. Verifique a garantia e a qualidade do que está levando pra casa, além da segurança - especialmente itens que estiverem ao alcance de crianças e animais domésticos

- Lâmpadas ou equipamentos que exijam pilhas ou baterias devem ser testados na loja

- Verifique se a voltagem do produto corresponde à voltagem das tomadas de sua residência

- Segundo o INMETRO, é fundamental observar também se esses produtos podem ser utilizados dentro e fora de casa, evitando acidentes com correntes elétricas

Comprando presentes

- Pesquise preços e compre-os com antecedência, pois assim é possível conseguir melhores descontos

- Opte por comprar os produtos em estabelecimentos devidamente regularizados e que emitam nota fiscal

- Exija a nota fiscal

- Verifique a política de troca da loja, especialmente no caso de presentes

- Peça por escrito o prazo concedido pela loja para troca do produto

Compras pela internet

- Ao efetuar uma compra online e, ao receber o produto, não se sentir satisfeito, o mesmo poderá ser devolvido ao vendedor. Segundo o Procon, o consumidor que realizar uma compra pela internet pode desfazer a negociação dentro do prazo de sete dias, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato, sem justificativa alguma. Basta contatar o fornecedor e pedir o cancelamento.

- Tome o cuidado de anotar protocolos, guardar e-mails trocados ou qualquer outro documento que comprove que o cancelamento foi requerido em tempo hábil.

- Em caso de descumprimento da oferta anunciada, esteja atento ao Artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor: Se o fornecedor descumprir o prazo da entrega do produto ou prestação do serviço, ou ainda, entregar itens diferentes do que deveria ser adquirido, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado do pedido, aceitar outro produto equivalente ou então cancelar a compra/contrato com a devolução do valor pago, monetariamente atualizado. 

 

 

 

› FONTE: Prefeitura de São José

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