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Reajuste tarifário médio será de 22,62% na área de concessão da Celesc

Publicado em 05/08/2014 Editoria: Economia Comente!


foto: Divulgação

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) anunciou os índices de reajuste das tarifas de fornecimento de energia elétrica para cada classe de consumidores da Celesc Distribuição. Os novos valores tarifários terão vigência a partir de quinta-feira, 7.

Conforme definido pela Agência Reguladora, o Índice de Reajuste Tarifário (IRT) para o período 2014-2015 é de 23,21%.

Para os consumidores residenciais, atendidos em baixa tensão (Grupo B), o efeito médio percebido do reajuste será de 22,76%.

Para os consumidores atendidos em alta tensão, como indústrias e unidades comerciais de grande porte, como shopping (Grupo A), o efeito médio será de 22,42%.

Saiba mais:

Componentes econômicos e financeiros do Reajuste

O valor total do reajuste estabelecido pela Aneel foi de 23,21%. Deste valor, 17,96% corresponde à cobertura da parcela econômica do reajuste e 5,26% para a parcela financeira.

Como assim?

O reajuste tarifário anual tem o objetivo de manter o poder de compra da receita das concessionárias de energia elétrica, segundo fórmula prevista nos contratos de concessão. Ele acontece anualmente, na data de aniversário do contrato, exceto no ano da Revisão Tarifária Periódica.

O percentual referente à parcela financeira é estabelecido para cobrir os custos realizados pela concessionária no último ciclo tarifário que não puderam ser avaliados no reajuste anterior. Esses custos não são gerenciáveis pelas distribuidoras, como a compra extra de energia.

O percentual referente à parcela econômica reflete a estimativa de receita necessária para cobertura de custos e investimentos previstos para os próximos 12 meses. Ele é definido com base nas projeções de órgãos responsáveis pelo planejamento e gerenciamento do sistema elétrico no País (como a Empresa de Pesquisa Energética - EPE e o Operador Nacional do Sistema - ONS).

Parcela A e Parcela B

Os custos imputados às concessionárias de distribuição são refletidos no IRT como  Parcela A (não gerenciáveis pela distribuidora) e Parcela B (gerenciáveis). No reajuste anunciado hoje pela Aneel à Celesc Distribuição, essas parcelas apresentam os seguintes valores:

Parcela A

Os custos não gerenciáveis pela empresa que envolve encargos setoriais, transporte de energia e compra de energia e representa 21,97% no IRT total. Desse percentual, 13,95% equivale aos custos da compra de energia.

Parcela B

Os custos gerenciados pela empresa como custos operacionais (pessoal, materiais e serviços) e investimentos (obras de expansão, manutenção, melhorias, etc). No reajuste concedido, a Parcela B representa 1,25% no IRT total.

Na composição do Índice de Reajuste Tarifário (IRT) para o período 2014-2015 a Parcela A sofreu variação de 22,23% em relação ao reajuste ocorrido em 2013. As variações nos componentes da Parcela A foram os custos com transporte de energia, com 36,25%, a energia comprada total com 22,70% e os Encargos Setoriais, com 10,32%.

A Parcela B sofreu variação de 5,03%, índice resultante da variação do IGP-M do período (5,87%) menos o Fator X (0,84%), que objetiva capturar os ganhos de produtividade ocorridos no período.

O que será custeado com a futura receita da empresa:

 

Por que o IRT concedido pela Aneel foi maior que o pleito da Celesc?

Porque quando a Celesc finalizou seus cálculos, no início de julho, o custo projetado para o Preço da Liquidação das Diferenças (PLD), referente à parcela variável dos contratos de energia por disponibilidade, era de R$297,39 em média.  Em agosto, quando a Aneel fechou seus cálculos, a estimativa para o PLD médio já era de R$393,32.

Outros reajustes anunciados pela Aneel, com vigor a partir de 7 de agosto:

Escelsa (ES)  - Grupo A : 21,99% e Grupo B : 24,71%

Celpa (PA) : Grupo A : 36,41% e Grupo B : 34,34%

 

 

› FONTE: Governo do Estado de SC

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