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Eleições 2014 levarão mais de 4,8 milhões de catarinenses às urnas

Publicado em 21/07/2014 Editoria: Política Comente!


foto: Divulgação

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No próximo dia 5 de outubro, pouco mais de 4,8 milhões de catarinenses irão às urnas para escolher presidente, governador, senador, deputados federais e estaduais para o quadriênio 2015/2018. Enquanto os quase 600 candidatos dão início à campanha eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) vai mobilizar 67 mil pessoas em todo o estado para a eleição.

Se houver a necessidade de segundo turno para governador e/ou presidente da República, a votação será em 26 de outubro. Até lá, os candidatos estarão sujeitos a uma série de restrições impostas pela legislação eleitoral. Segundo a Resolução TSE nº 23.390/2013 (Calendário Eleitoral), fica proibido utilizar recursos públicos para a contratação de shows artísticos em inaugurações, e o comparecimento de candidatos a inaugurações de obras públicas.

Os chamados agentes públicos, sejam eles candidatos ou não, também sofrem proibições. Uma delas é nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, de ofício, remover, transferir ou exonerar servidor público nas esferas estadual ou federal. Também está suspensa a publicidade institucional, exceto em casos de grave e urgente necessidade pública, autorizados pela Justiça Eleitoral.

Meios de comunicação
Jornais, rádios, televisão e até a internet sofrem restrições no período eleitoral. A assessora-chefe da Corregedoria Regional Eleitoral de Santa Catarina, Renata Beatriz de Fávare, explica que as TVs e emissoras de rádio podem ser punidas com multa ou até terem a programação suspensa caso deem tratamento privilegiado a um candidato ou partido específico.

Na internet, segundo Beatriz, a propaganda é livre, desde que não seja paga. Qualquer cidadão, por meio de blogs e redes sociais, pode emitir opinião favorável a um determinado candidato ou partido, seguindo o preceito da liberdade de expressão, que é garantida pela Constituição Federal.

Diferentemente das rádios e TVs, que são concessões públicas, os jornais podem demonstrar apoio a determinado candidato ou partido, mas são obrigados a darem tratamento isonômico aos demais concorrentes. Os candidatos também podem publicar propaganda eleitoral nas páginas dos jornais, desde que dentro de tamanhos e padrões especificados pela Justiça Eleitoral.

Ficha Limpa
Uma das novidades para 2014 é que a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) será aplicada pela primeira vez em eleições gerais. Apesar de sancionada em junho de 2010, em ano de eleições gerais, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que ela não poderia ser adotada para aquele ano, pois desrespeitaria o artigo 16 da Constituição (princípio da anualidade eleitoral), que dispõe que “a lei que alterar o processo eleitoral não poderá ser aplicada à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.

A Lei da Ficha Limpa prevê 14 hipóteses de inelegibilidade que impedem a candidatura de políticos que tiveram o mandato cassado, de condenados em processos criminais por um órgão colegiado ou dos que renunciaram aos seus mandatos para evitar um possível processo de cassação. A punição prevista na Lei é de oito anos de afastamento das urnas como candidato.

 

 

 

› FONTE: ALESC

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