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Aposentados que continuaram trabalhando, podem requerer novo cálculo do benefício previdenciário

Publicado em 16/07/2014 Editoria: Economia Comente!


foto: Divulgação

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Quem continuou trabalhando após se aposentar pode ser beneficiado com a troca de aposentadoria.

A maioria dos trabalhadores sonha com a chegada da aposentadoria, para enfim poderem gozar de momentos de descanso, programar viagens, e se dedicarem a outras atividades pessoais.

Contudo, quando se aposentam acabam por perceber a dura realidade dos beneficiários da previdência no Brasil, e acabam tendo de viver com um valor de benefício baixo, que é na maioria das vezes a base da renda familiar. Sobrando pouco para destinar ao real objetivo da aposentadoria, o descanso dos anos de trabalho com dignidade.

 Esse é um dos motivos pelos quais muitos aposentados estão lutando pela desaposentação, ou seja, tentando renunciar a aposentadoria antiga para tentar se aposentar novamente, com um benefício de renda mensal maior.

 “Esta renúncia não gera nenhuma perda, pelo contrário, só é finalizado o recebimento da antiga para iniciar uma nova com valores mais vantajosos, não deixando em nenhum momento de receber seu benefício previdenciário, ou seja, não há nenhuma interrupção. E este é o maior motivo de preocupação de muitos aposentados” alertou Leandro Vicente,  advogado da ABEPREV – Associação dos Beneficiários da Previdência Social do Rio de Janeiro.

 Conforme Leandro, o chamado instituto da desaposentação não possui lei que a regule, e foi criado a partir de um entendimento de juristas, e sendo consolidado através da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ali ficou confirmado o direito do aposentado de renunciar ao benefício para requerer uma nova aposentadoria sem devolver o dinheiro que recebeu da Previdência. Entretanto, tal decisão do STJ não é vinculante e, apenas orienta os tribunais a julgarem dessa forma.

 De todo modo, a regra para a ação de desaposentação é a melhoria econômica para o segurado, sendo esta adição comprovada através dos cálculos previdenciários.

Vale ressaltar, que mesmo os pensionistas de aposentadorias onde o falecido veio a contribuir após a sua aposentadoria, tem o direito de ingressar com estas ações judiciais, pois seu benefício de pensão é proveniente aos cálculos do falecido. Quando é feito o cálculo e a análise nas contribuições posteriores, e não sendo benéfico à desaposentação, o beneficiário pode pedir a devolução dos valores contribuídos junto ao INSS.

 Ainda de acordo com Leandro, é necessário que o aposentado tire todas suas dúvidas acerca do seu benefício e saiba como é feito o cálculo das suas contribuições. “São inúmeros os casos de segurados que se aposentam e permanecem no mercado de trabalho e não ingressam com a ação de desaposentação a fim de obterem um novo benefício com valores superiores aos antigos benefícios de aposentadoria, na maioria das vezes por falta de orientação adequada”, concluiu o advogado.

 Os aposentados que tiverem dúvidas devem procurar um sindicato, associação, ou advogado de confiança. A Abeprev está disponível para auxiliar, porém é necessário que antes de ingressar com ação o aposentado faça suas contas para ver se realmente vai valer a pena seguir em frente.

 

 

 

› FONTE: Ip Quality Comunicação

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