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Fim do voto secreto é reação à manutenção do mandato de deputado condenado

Publicado em 30/08/2013 Editoria: Política Comente!


As fortes reações nas ruas, na internet, no Congresso e no Supremo Tribunal Federal (STF) à manutenção do mandato do deputado Natan Donadon (sem partido-RO) condenado a 13 anos de prisão por peculato e formação de quadrilha trouxeram à ordem do dia o debate sobre o fim do voto secreto na Câmara e no Senado. Preso desde 28 de junho por crimes de peculato e formação de quadrilha, Donadon teve seu mandato poupado com o apoio de 131 deputados, em votação fechada. Para que ele fosse cassado, eram necessários 257 votos, no entanto só foram atingidos 233. Houve 41 abstenções, 104 ausências e quatro obstruções. Apesar dos discursos dos parlamentares favoráveis ao fim do sigilo, a falta de transparência corre o risco de voltar com ainda mais evidência na decisão sobre a perda de mandato dos mensaleiros. E, caso não haja vontade política para que a proposta de emenda à Constituição (PEC) do voto aberto para cassação seja aprovada com rapidez, ainda há o risco de os condenados pelo escândalo serem beneficiados pelo velho modelo.

A decisão da noite de quarta-feira pode também mudar os rumos sobre o rito de perda de mandato para parlamentares condenados. A PEC nº 196/2012, que torna o voto aberto apenas para casos de cassação, deverá chegar ao plenário até 24 de setembro. A previsão é do relator do texto na comissão especial que trata do tema na Câmara, Vanderlei Macris (PSDB-SP). O resultado do Donadon seria outro se o texto já tivesse sido aprovado, comenta. A proposta ainda precisa ser votada em dois turnos no plenário. A previsão mais otimista é de que ela seja promulgada até meados de outubro. Se ela for cumprida, dificilmente os quatro parlamentares envolvidos no mensalão José Genoino (PT-SP), João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar da Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT) terão o mesmo benefício de Donadon.

Depois da manutenção do mandato do deputado que já estava condenado e preso, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), declarou que não colocaria em votação nenhum caso de perda de mandato enquanto a PEC do voto aberto não fosse aprovada. Isso é acordado por todos os líderes, garantiu. Mas, na prática, alguns partidos resistem ao fim do voto secreto. A PEC foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) há dois meses, mas a comissão especial só foi instalada na semana passada, quando todas as legendas indicaram seus integrantes PT e PMDB deixaram para o prazo final.

Diversos parlamentares subiram ontem à tribuna para criticar o voto secreto. O Congresso está de cócoras perante o mundo, condenou o presidente do DEM, senador Agripino Maia (RN). Fico impressionado como o parlamento brasileiro está dissociado da agenda da população brasileira, disse o senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), prometeu dar celeridade à votação da chamada PEC dos Mensaleiros, que prevê a perda imediata de mandato em casos de condenação em última instância por improbidade administrativa. Essa situação da prisão com o exercício do mandato não dá mais, justificou.

Ironia

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello afirmou que a decisão da Câmara é discrepante com a Constituição Federal, que estabelece no artigo 15 que uma condenação leva à perda de direitos políticos, e ironizou: Devem estar lisonjeados os reeducandos da Papuda (presídio onde está Donadon) por terem um colega deputado federal. Certamente, estão vibrando, com a moral lá em cima. Já o ministro Gilmar Mendes afirmou que o constrangimento causado pela Câmara não o surpreendeu, pois, segundo ele, é a crônica de uma morte anunciada. Ele alertou para a incongruência da medida. Temos agora um deputado preso, condenado, que continua com o mandato. Mas eu acredito que nós vamos encontrar uma solução para esse impasse, que nos enche de constrangimento, destacou Mendes, que preferiu não relacionar a manutenção do mandato de Donadon com a situação dos quatro deputados condenados no processo do mensalão.

› FONTE: JusBrasil

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