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Câmara aprova projeto que libera biografias sem autorização

Publicado em 07/05/2014 Editoria: Política Comente!


Biografia não autorizada de Roberto Carlos foi proibida de ser vendida

Biografia não autorizada de Roberto Carlos foi proibida de ser vendida

Personagens de biografias não poderão censurar previamente livros sobre suas vidas. Medida apressa o julgamento de trechos considerados ofensivos pelos biografados. Projeto vai ao Senado.

A Câmara aprovou nesta terça-feira (6) o projeto de lei que  muda o Código Civil para permitir a publicação de biografias de personalidades públicas sem necessidade de autorização dos biografados ou de seus descendentes. A votação foi simbólica. A proposta segue agora para apreciação dos senadores.

De autoria do deputado Newton Lima (PT-SP), o projeto, em tramitação desde 2011, estabelece que biografias de pessoas públicas ou envolvidas em acontecimentos de interesse coletivo não dependem de autorização. Conforme o texto, a ausência de autorização não impede a divulgação de “imagens, escritos e informações com finalidade biográfica”.

Os deputados também aprovaram emenda apresentada pelo deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO) para estabelecer julgamento mais rápido de ações que pedem a retirada de trechos considerados ofensivos. Assim, nessas ações, caberá apenas um recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).  A ideia é acelerar a reparação de erros possivelmente cometidos pelos autores.

A emenda permite à pessoa que se sentir atingida em sua honra, boa fama ou respeitabilidade recorrer ao juizado de pequenas causas pedindo a exclusão de trechos questionados em reproduções futuras dos livros.

No ano passado, o grupo “Procure Saber”, formado por artistas como Roberto Carlos, Caetano Veloso e Chico Buarque, causou polêmica ao defender a censura prévia das obras, provocando reações de outros artistas e da sociedade. Atualmente, pessoas biografadas e seus herdeiros podem vetar obras escritas sem suas autorizações.

Contrário ao projeto, o deputado Marcos Rogério (PDT-RO) disse que o texto dá mais importância ao direito de liberdade de expressão em detrimento do direito à privacidade. Na avaliação dele, o Judiciário deveria decidir sobre o tema. “Quem deve decidir qual direito deverá ser assegurado é o juiz. Não cabe à lei dar prevalência a um direito em relação ao outro”, disse Rogério.

 

› FONTE: Congresso em Foco

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