Produtores Rurais terão o prazo de um ano para se inscrever no Cadastro Ambiental Rural - CAR.
Nesta segunda-feira (05) foi publicado o Decreto presidencial n. 8.235 em edição extra do Diário Oficial, regulamentando o Programa de Regularização Ambiental (PRA) e hoje (terça, 6 de maio) o Ministério do Meio Ambiente publicou a Instrução Normativa (IN) n. 2 de 2014, estabelecendo os detalhes do Cadastro Ambiental Rural (CAR).
A partir de hoje, todos os proprietários e produtores rurais terão o prazo de 1 ano para se inscrever no CAR e iniciar o processo de regularização ambiental de seus imóveis.
De acordo com o Código Florestal todos os imóveis rurais do país devem manter uma área de Reserva Legal. A lei permite que produtores rurais compensem seu déficit de Reserva Legal através da compra de Cotas de Reserva Ambiental (CRA) ou mediante a doação de Unidades de Conservação (UCs) de domínio público pendentes de regularização fundiária.
A compensação pode ser feita com áreas localizadas em outros Estados, desde que sejam consideradas áreas prioritárias, tais como as Unidades de Conservação federais e estaduais.
› FONTE: BVRio