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Legislação registra progressos importantes na proteção à mulher

Publicado em 11/03/2014 Editoria: Política Comente!


foto: Divulgação

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A legislação estadual em prol das mulheres em Santa Catarina registrou avanços significativos nos últimos anos. Em 2013, foram instituídas leis que tratam do enfrentamento da violência contra a mulher, da promoção da igualdade de gênero e de melhoria das condições de saúde da população feminina.

A Semana Estadual de Mobilização e Combate à Violência Contra a Mulher foi instituída pela Lei 16.165, sancionada em novembro de 2013. As atividades de conscientização sobre o tema e de divulgação dos mecanismos legais de amparo às vítimas devem ser realizadas anualmente na última semana do mês de novembro.

A Lei especifica que essas ações devem ser concentradas em 25 de novembro, data que marca o Dia Internacional de Mobilização pelo Fim da Violência Contra a Mulher. A autora da proposta foi a deputada Angela Albino (PCdoB).

A Lei 15.986, de 9 de abril de 2013, determinou a inserção da mensagem “Diga não à violência contra a mulher – denuncie – ligue 180” nas faturas dos serviços de água, luz e telefone. O projeto de lei foi apresentado pela deputada Ana Paula Lima (PT).

Já a oficialização no calendário do Estado do mês Outubro Rosa, dedicado a ações preventivas focadas na integridade da saúde da mulher, ocorreu com a sanção da Lei 16.028, de 21 de junho de 2013. A proponente do PL foi a deputada Dirce Heiderscheidt (PMDB).

Além disso, a mobilização de candidatas aprovadas em concurso da Polícia Militar e da Bancada Feminina da Assembleia sensibilizou o Poder Executivo a encaminhar à Casa um Projeto de Lei Complementar reduzindo de 1,65 metro para 1,60 metro a altura mínima exigida para a admissão de integrantes do sexo feminino na corporação. A proposta foi aprovada com rapidez pelos parlamentares e transformada na Lei Complementar 601, de 11 de julho de 2013.

Lei Maria da Penha

Considerada um marco na história de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil, a Lei 11.340, denominada Lei Maria da Penha, foi sancionada em 7 de agosto de 2006.

O nome da lei faz referência ao caso do crime cometido contra Maria da Penha Fernandes. A farmacêutica cearense foi espancada por seu marido durante diversos anos e sofreu duas tentativas de homicídio praticadas por ele. Em uma delas, Maria da Penha ficou paraplégica em decorrência de um tiro disparado por seu esposo.

Esta lei representa uma relevante conquista relacionada à prevenção, erradicação e punição da violência contra a mulher no Brasil. O instrumento legal criou os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra as Mulheres, mecanismos judiciais específicos com competência cível e criminal. Também estabeleceu medidas de assistência e proteção às vítimas de violência doméstica.

Além disso, definiu as diretrizes das políticas públicas e ações integradas para a prevenção e erradicação da violência doméstica contra as mulheres. Fortaleceu a atuação das Delegacias de Atendimento à Mulher, da Defensoria Pública e do Ministério Público. Alterou, ainda, o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execuç ão Penal.

A história do Dia Internacional da Mulher

A proposta de designação de uma data que simboliza a luta pelos direitos das mulheres, sobretudo o direito ao voto, foi feita em 1910, durante a 2ª Conferência Internacional das Mulheres Socialistas em Copenhague, na Dinamarca. A ideia de celebrar um Dia da Mulher já havia surgido na virada do século XX, na América do Norte e na Europa.

A comemoração mundial no dia 8 de março é uma homenagem ao episódio de mobilização das mulheres russas, ocorrido no ano de 1917. O movimento, realizado em 8 de março no calendário gregoriano, foi um protesto contra a Primeira Guerra Mundial, em um contexto de luta por melhores condições de vida e trabalho.

Em 1975, durante o Ano Internacional da Mulher, a Organização das Nações Unidas (ONU) passou a celebrar o 8 de março como Dia Internacional da Mulher. 

 

 

 

› FONTE: ALESC

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