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Declaração anual do Simples Nacional deve ser entregue até 31 de maio

Publicado em 10/03/2014 Editoria: Economia Comente!


Ao declarar no prazo estipulado, o empreendedor evita juros, multas e correções em seus boletos mensais.

A declaração anual para o MEI (DASN – SIMEI) deve ser preenchida e entregue de forma “on line” até 31 de maio de cada ano. Para fazer a declaração, é necessário acessar o site www.portaldoempreendedor..gov.br e preencher (para cada mês de 2013) o documento de acompanhamento mensal. Este procedimento facilitará no momento da  Declaração de Receitas Brutas.

Para emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), do exercício de 2013, é necessário primeiramente fazer a Declaração Anual para o Microempreendedor Individual - DASN - SIMEI do exercício 2013. Em seguida, basta acessar o Portal do Empreendedor e fazer a impressão do documento de arrecadação DAS normalmente. Ao fazer a declaração, o empreendedor evita multa de R$ 50,00 e continua com todos os benefícios desse programa. A DASN-SIMEI deve ser preenchida exclusivamente pela internet.

Em todo o Estado, este número ultrapassa os cem mil. “Isso é muito significativo porque além de movimentar a economia local, esses novos empresários passam a ter benefícios que, consequentemente fortalecerão seus negócios”, salienta o coordenador regional Enio Albérto Parmeggiani.

A formalização como microempreendedor individual beneficia trabalhadores autônomos que faturam até R$ 60 mil ao ano. São mais de 400 atividades inclusas nesta categoria.

Com carga tributária diferenciada, eles são isentos de quase todos os tributos do Simples e pagam uma taxa fixa mensal de 5% do valor do salário mínimo para a Previdência Social, mais R$ 1,00 de ICMS, se atuarem no setor de indústria ou comércio; ou R$ 5,00, se forem da área de serviços.

A categoria surgiu por meio da Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, que criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado. Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

Outras vantagens do MEI estão relacionadas ao acesso às compras públicas e a crédito mais barato e facilitado, como no Programa Juro Zero, do Governo catarinense, em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Sustentável, Badesc, Amcred e Sebrae/SC. O registro do microempreendedor individual é realizado conforme o grau de implementação da Lei Geral no Município de atendimento.  A formalização é rápida e gratuita.

 

 

 

› FONTE: MB Comunicação Empresarial/Organizacional

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