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Justiça determina adequação das condições de trabalho no Porto de Laguna

Publicado em 06/02/2014 Editoria: Política Comente!


foto: Divulgação

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O Juiz do Trabalho Fábio Augusto Dadalt da Vara do Trabalho de Imbituba determinou que a CODESP ( Companhia DOCAS do Estado de São Paulo), administradora do Porto de Laguna, proceda a adequação das condições de trabalho na fábrica de gelo do porto.

No dia 12 de dezembro de 2013 uma ação fiscal do Grupo Especial Móvel de Inspeção do Trabalho Portuário e Aquaviário do Ministério do Trabalho e Emprego interditou a fábrica após verificar várias falhas de segurança que colocavam em risco a saúde e a vida dos cerca de cem empregados contratados para trabalhar no local.

Foram comprovados graves irregularidades em relação a medidas de segurança no uso de amônia; ausência de proteção contra acidentes em máquinas e equipamentos; inadequação no uso de vasos de pressão; falta de proteção contra queda de alturas; falta de treinamentos para os trabalhadores encarregados da operação dos vasos de pressão; ausência de vistoria do Corpo de Bombeiros; ausência de iluminação de emergência em setor com vasos de pressão; inadequação das instalações elétricas dentre outras. 

Da inspeção onde foram lavrados 46 autos de infração (relação de irregularidades em anexo) participaram os fiscais do MTE, Antônio Mendes, Glauco Nogueira, Brunno Dallossi e Guilherme Candemil.

Segundo Dalossi “trata-se das piores condições de segurança por mim já encontradas em uma empresa ao longo de 6 anos no Ministério do Trabalho e Emprego que expõe os empregados a graves riscos de acidentes e até a morte".

A decisão judicial acolhe pedido de antecipação da tutela em ação civil publica do Ministério Público do Trabalho movida pelo Procurador Sandro Eduardo Sardá.

A DOCAS também terá que pagar os salários dos trabalhadores de fábrica de gelo do período de interdição necessário à adequação às regras de segurança do trabalho, vencidos e a vencer. Os salários vencidos deverão ser pagos e comprovados em cinco dias.

Os vincendos deverão ser pagos até o 5º dia útil de cada mês até a reabertura da fábrica. O pagamento fora do prazo acarretará em multa diária de R$ 1.000,00 por empregado prejudicado.

 

 

› FONTE: Assessoria de Comunicação PRT12

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