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Lula aceita carona de jatinho e pode ser enquadrado em Corrupção Passiva

Publicado em 16/11/2022 Editoria: Governo Comente!


Reprodução

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O presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), se tornou alvo de críticas  por viajar à COP27 em um jato do empresário José Seripieri Filho, fundador da Qualicorp e dono da QSaúde preso em julho de 2020 em um desdobramento da Operação Lava JatoO petista embarcou nesta segunda-feira (14) para o Egito.

Constrangidos, petistas evitaram tocar no assunto. 

João Amôedo, um dos fundadores do Novo e que foi suspenso pela legenda após declarar voto em Lula no segundo turno das eleições, também criticou o petista. “A viagem de Lula no jato de empresário —condenado ou não— é um absurdo. Aqueles que admiram o presidente eleito, e têm esperanças de que ele faça um bom governo, deveriam criticar os seus erros e não ignorá-los”, escreveu nas redes.

Já o jornalista Alexandre garcia, em suas redes sociais, diz que Lula não aprendeu com seus erros do passado e continua infringindo o Código Penal. Ao aceitar carona o preidente eleito poderá ser enquandrado no Código Penal - Decreto lei 2. 848, art 317 - Corrupçãp Passiva.

Conheça o que diz o decreto Lei:

 

Código Penal - Decreto lei 2. 848, de 7 de dezembro de 1940

Corrupção Passiva

art 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

Pena: Reclusão de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003).

 

› FONTE: Floripa News (www.floripanews.com.br)

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