Floripa News
Cota??o
Florian?polis
Twitter Facebook RSS

CRM-SC feriu o direito das mulheres e limitou o exercício profissional dos médicos, de acordo com MPF

Publicado em 20/12/2021 Editoria: Saúde Comente!


A Justiça atendeu pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Florianópolis e anulou a Resolução nº 193/2019, do Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina (Cremesc), que proíbe a participação dos médicos em partos fora do ambiente hospitalar, como partos domiciliares planejados. O MPF ajuizou ação em defesa da autonomia dos profissionais médicos e gestantes, que defendem a possibilidade do parto domiciliar, quando as condições forem favoráveis.

O Cremesc deve suspender a aplicação da Resolução e não pode mais deflagrar processos ético-disciplinares em função dela, devendo ainda revisar eventuais penalidades administrativas aplicadas.

A sentença afirma que o órgão inovou no ordenamento jurídico, extrapolando seu poder regulamentador e criando limitação ilegítima ao exercício da profissão de Medicina, sem amparo nas leis.

"Mais do que isso, tornou o parto domiciliar - que de todo modo segue permitido e segue sendo praticado - ainda mais arriscado e potencialmente prejudicial à vida e à saúde da gestante e do nascituro, que passaram a ficar desamparados, sem o devido auxílio do profissional de medicina".

A proibição de que os médicos participem de equipes de suporte e sobreaviso a partos planejados fora do ambiente hospitalar "parece contrariar o próprio Juramento de Hipócrates", e, de maneira mais particular, o disposto no art. 33 do Código de Ética Médica, aprovado pela Resolução CFM n.o 2.217/2018, que impede o médico de "Deixar de atender paciente que procure seus cuidados profissionais em casos de urgência ou emergência quando não houver outro médico ou serviço médico em condições de fazê-lo".

A sentença ressalta que "a autonomia profissional do médico deve ser exercida com respeito à autonomia do paciente, no caso, mais especificamente, das gestantes, que, devidamente informadas dos riscos e benefícios de cada modalidade de parto, podem optar pelo parto domiciliar, sem que, por isso, venham a ser impedidas de receber o devido atendimento médico."

A decisão judicial tem efeito imediato. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

ACP nº 5026644-10.2019.4.04.7200

 

Divulgação: Ministério Público Federal em SC

› FONTE: Floripa News (www.floripanews.com.br)

Comentários