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Justiça condena Arruda por ação do mensalão do DEM

Publicado em 17/12/2013 Editoria: Política Comente!


Elza Fiúza/ABr

Elza Fiúza/ABr

Ex-governador do Distrito Federal e a deputada Jaqueline Roriz devem ressarcir o erário público em R$ 300 mil, pagar 200 mil em danos morais e ficar oito anos inelegíveis. Cabe recurso à decisão de primeira instância

Arruda não ficará inelegível imediatamente já que a decisão é de primeira instância

O ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (ex-DEM, hoje no PR) e a deputada Jaqueline Roriz (PMN-DF) foram condenados, nesta segunda-feira (16), em uma ação de improbidade administrativa derivada do mensalão do DEM.

Os dois, assim como Manoel Neto, marido de Jaqueline, deverão pagar R$ 200 mil de danos morais, ressarcir R$ 300 mil ao erário e ainda ficar oito anos inelegíveis. À decisão, de primeira instância, publicada no fim da tarde de hoje, cabe recurso.

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal Álvaro Ciarlini atendeu a um pedido do Ministério Público do Distrito Federal (MPDF) para condenar Arruda, Jaqueline e Manoel Neto.

Eles foram considerados culpados de improbidade administrativa por causa do vídeo em que a hoje deputada federal aparece recebendo R$ 50 mil das mãos do delator do mensalão, Durval Barbosa. O próprio Durval foi condenado no processo, mas recebeu uma pena menor por ter colaborado com as investigações.

O vídeo em que Jaqueline aparece recebendo, junto com o marido, Manoel Neto, dinheiro de Durval foi gravado em 2006. Mas ele não veio à tona quando a Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal, foi deflagrada, em 27 de novembro de 2009. Somente apareceu em 2011, quando a filha do ex-governador Joaquim Roriz tomou posse na Câmara.

Ela passou por um processo por quebra de decoro parlamentar na Casa, mas acabou absolvida em votação secreta.

Na época, ela disse ter recebido o dinheiro de Durval para custear parte de sua campanha à Câmara dos Deputados. Ou seja, que o valor era caixa dois nas eleições de 2006.

“Em 2006 eu era uma cidadã comum”, afirmou. Relator do processo no Conselho de Ética, Carlos Sampaio (PSDB-SP), defendeu a perda do mandato pelo fato das imagens terem vindo à tona logo após a posse, manchando a imagem da Casa.

De acordo com o jornal Correio Braziliense, a decisão pegou de surpresa a defesa de Arruda, que contestou a condenação. Já os advogados de Jaqueline afirmaram ainda não terem lido a íntegra da decisão. Como a condenação é de primeira instância, ainda é possível recorrer ao Tribunal de Justiça do DF (TJDF) e não será aplicada a inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2014.

 

› FONTE: Congresso em Foco

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