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Acordo estipula prazo para demarcação da Terra Indígena Guarani Ygua Porã, em Biguaçu/SC

Publicado em 17/10/2018 Editoria: Bares e Restaurantes Comente!


MPF/SC, Funai e União estabeleceram prazo até final do ano para conclusão de estudos

Em audiência realizada na Justiça Federal de Florianópolis, o Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) firmou acordo com a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a Advocacia Geral da União, na ação que requer a demarcação da Terra Indígena de Ygua Porã, em Biguaçu, em benefício da comunidade indígena Guarani. Pelo acordo, já homologado, a Funai deverá completar os estudos de campo e sua análise para o relatório de identificação até 30 de dezembro deste ano.

As partes acordaram ainda que, no prazo de 30 dias depois da conclusão dos estudos de campo, já com a previsão do tamanho da área a ser demarcada e a pesquisa de títulos patrimoniais, a Funai deverá encaminhar comunicação para fins de averbação da existência do processo administrativo de demarcação, ao Cartório de Registro de Imóveis de Biguaçu.

Além disso, até o dia 30 de junho de 2019 a Coordenadoria Geral de Identificação e Delimitação (CGID) da Fundação terá que completar toda a documentação, estudos e relatórios referentes à demarcação da área objeto do feito, a fim de encaminhá-los à presidência do órgão. A Funai também deverá, até 30 de dezembro deste ano, implantar placas visíveis de sinalização da existência da aldeia e da tramitação dos estudos para a demarcação da Terra Indígena.

A União manifestou-se nos autos do processo apontando que todas as políticas públicas estão acontecendo na área objeto do feito. Além disso, salientou que a Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) presta serviços de atendimento médico e odontológico no mínimo a cada 15 dias, dentro do cronograma do polo base para todas as aldeias indígenas da região.

Por fim, as partes (MPF/SC, Funai e União) acordaram em manter e aprimorar, sempre que possível, os serviços e atendimentos prestados às aldeias. A Justiça Federal, tendo em vista o acordo realizado, declarou extinto o processo, com resolução do mérito.

Ação Civil Pública nº 5005307-96.2018.4.04.7200/SC.

 

› FONTE: Assessoria de Comunicação Ministério Público Federal em SC

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