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Outubro Rosa: saiba os direitos trabalhistas que amparam funcionários diagnosticados com câncer

Publicado em 09/10/2018 Editoria: Saúde Comente!


Os direitos trabalhistas de quem têm câncer de mama (e outros tipos de câncer)  (Divulgação)

Os direitos trabalhistas de quem têm câncer de mama (e outros tipos de câncer) (Divulgação)

Direitos assegurados por Lei para portadores da doença vão além do conhecido auxílio-doença. Os benefícios também podem ser requeridos por qualquer trabalhador celetista que tenha outro tipo de câncer.

O mês de outubro é o mês do movimento mundial de luta contra o câncer de mama: Outubro Rosa, que tem o objetivo de disseminar a importância da prevenção e diagnóstico precoce da doença. Porém, mesmo com a força das campanhas espalhadas pelo País, este ainda continua sendo o tipo de câncer mais comum no Brasil e no mundo – a cada ano são registrados 28% de novos casos. 

No âmbito profissional, muitas trabalhadoras celetistas que são diagnosticadas com câncer de mama ainda desconhecem os direitos assegurados por Lei, que se estendem ao auxílio-doença. De acordo com a advogada trabalhista, Dra. Christiane Faturi Angelo Afonso, quando comprovada a doença junto a Caixa Econômica Federal, a paciente pode sacar o FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (mesmo que esteja trabalhando), e também solicitar à Receita Federal a isenção total do Imposto de Renda de Pessoa Física. “Além disso, a funcionária consegue sacar o PIS/Pasep no valor de um salário mínimo, nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil”, completou. Para ter acesso a esses direitos, é preciso ser contribuinte da Previdência Social e passar pela perícia do INSS. 

Caso a perícia médica do INSS considere que a paciente tem incapacidade definitiva para trabalho, a mesma terá direito a aposentadoria por invalidez. E, se necessitar de maiores cuidados com assistência permanente de outra pessoa, o valor da aposentadoria poderá ser aumentado em 25% – benefício conhecido como auxílio-acompanhante. Os benefícios são estendidos a todo trabalhador celetista que receba o diagnóstico de qualquer outro tipo de câncer. 

Na hipótese de demissão da empregada diagnosticada com câncer de mama – se estiver configurada a discriminação –, a justiça do trabalho poderá determinar a sua reintegração ao trabalho ou condenar a empresa ao pagamento de uma indenização. “Se o funcionário estiver afastado pelo INSS, ele não pode ser demitido. Mas, é válido lembrar que qualquer empregado pode ser demitido por justa causa, mesmo doente ou em alguma estabilidade”, observou Christiane. 

Segundo pesquisas do INCA – Instituto Nacional do Câncer –, estima-se para o Brasil, 59.700 casos novos de câncer de mama para cada ano do biênio 2018-2019, com um risco estimado de 56,33 casos a cada 100 mil mulheres. A incidência da doença cresce progressivamente a partir dos 35 anos. O risco aumenta ainda mais após os 50, quando as mulheres têm maior probabilidade de desenvolver a patologia. O câncer de mama também acomete os homens. É raro acontecer, mas cerca de 1% dos casos, são masculinos. 

 

› FONTE: Liberdade de Ideias- Jornalismo e Comunicação Integrada

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