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Senado restringe voto aberto no Poder Legislativo

Publicado em 28/11/2013 Editoria: Política Comente!


Moreira Mariz/Agência Senado

Moreira Mariz/Agência Senado

Durante análise em segundo turno, senadores retiraram da proposta a proibição do segredo em todo o Poder Legislativo e da votação de autoridades. Mesas diretoras vão debater se texto segue para promulgação ou se continua tramitando

Com as mudanças, fica o voto aberto para cassações e vetos presidenciais

Os senadores aprovaram nesta terça-feira (26), por 58 votos a quatro, a Proposta de Emenda à Constituição 43/13, que estabelece o voto aberto no Poder Legislativo. Apesar de o texto estabelecer a publicidade em todas as votações, o Senado restringiu essas possibilidades. Dois destaques foram aprovados e um rejeitado, modificado o conteúdo do texto aprovado em primeiro turno. Desta forma, ainda não ficou decidido se a PEC segue para promulgação do Congresso ou se volta a tramitar na Câmara.

A principal modificação aprovada por parte dos parlamentares era acabar com a proibição do voto secreto no Congresso. Como o texto já prevê a publicidade em processos de cassação de parlamentar, em vetos e autoridades, restam modalidades como a eleição para as mesas diretoras. No entanto, para senadores favoráveis à PEC, com a aprovação da emenda, abre-se espaço para as outras hipóteses sejam tornadas secretas caso o regimento interno de cada casa estabelecer. Também acaba com o “efeito cascata”, já que as assembleias legislativas e câmaras municipais eram obrigadas a ter a mesma postura.

Outra mudança aprovada pelos senadores em segundo turno foi acabar com a possibilidade de votações de autoridades sejam abertas. A Constituição Federal prevê o segredo atualmente nos casos de cassação de mandato, análise de autoridades e de vetos. Já a forma de votação nas eleições das Mesas Diretoras da Câmara e do Senado e das comissões permanentes estão previstas nos regimentos internos.

Com essas duas modificações, Renan, após a aprovação da redação final, disse que vai conversar com as mesas diretoras da Câmara e do Senado para saber o que fazer. “Vamos propor a promulgação dos textos aprovados em primeiro e segundo turno na Câmara e no Senado”, adiantou. Ou seja, pela sugestão de Renan, seriam promulgados neste momento o fim do segredo nos processos de cassação e nos vetos presidenciais.

“Teremos uma vitória parcial. Estaremos aprovando o voto aberto pra cassação de parlamentares e de vetos presidenciais. Podemos avançar mais”, afirmou o senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) após a votação. “É muito importante que votemos aberto para tudo. Precisamos ouvir a voz rouca das ruas”, completou o senador João Capiberibe (PSB-AP). “Persigo essa noite histórica há 30 anos”, comentou Paulo Paim (PT-RS), autor da PEC.

O lider do PSDB no Senado, Aloysio Nunes Ferreira (SP), defende apenas a abertura dos votos nos processos de cassação. Para ele, o Parlamento não pode ficar sujeito à pressão do Executivo e à “politicagem” de integrantes do Judiciário. Quando colegas tentaram abrir em plenário uma faixa que tinha “voto aberto” escrito, ele gritou: “Demagogos! Respeitem os seus colegas! Isso é só para aparecer na televisão”.

Questão de ordem

Rollemberg segurou a votação por aproximadamente duas horas com uma manobra regimental. Ele apresentou uma questão de ordem para que os destaques apresentados por Romero Jucá (PMBD-RR) não fossem analisados. Para ele, “se a PEC pretende vedar o voto secreto, qualquer emenda ou destaque em sentido contrário, ou seja, que mantenha alguma votação secreta, não pode ser admitido”.

Como as emendas haviam sido rejeitadas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Jucá apresentou um requerimento para elas serem analisadas. Uma das sugestões pedia para ser votado em separado o voto aberto em vetos presidenciais no Congresso, o outro na análise de autoridades pelo Senado. No entanto, a principal deles pedia para retirar do texto da os artigos que proíbem o voto secreto nas deliberações do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e que estende a proibição às assembleias legislativas dos Estados, à Câmara Legislativa do Distrito Federal e às câmaras municipais.

 

 

 

› FONTE: Congresso em Foco

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