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Governo do Estado lança Programa Catarinense de Recuperação Fiscal

Publicado em 06/07/2017 Editoria: Economia Comente!


Para incrementar a arrecadação, o Governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc), a Medida Provisória nº 2.012 de 5 de julho de 2017, que institui o Programa Catarinense de Recuperação Fiscal (Prefis-SC) para regularizar débitos tributários de ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e prestações de serviços)

“É uma forma de recuperar valores importantes em momento de crise econômica e que dificilmente ingressariam no caixa do Estado”, explica o diretor de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), Ari Pritsch. O Prefis-SC abrange débitos ocorridos até 31 de dezembro de 2016, que terão redução de multa e juros nas seguintes condições:

1) Para os débitos cujos montantes totais decorram exclusivamente de multa ou juros ou de ambos:

a) 60% para pagamento do débito até o último dia útil de agosto de 2017;

b) 55% para pagamento do débito até o último dia útil de setembro de 2017;

c) 50% para pagamento do débito até o último dia útil de outubro de 2017. 

2) Nos demais casos:

a) 90% para pagamento do débito até o último dia útil de agosto de 2017;

b) 80% para pagamento do débito até o último dia útil de setembro de 2017;

c) 75% para pagamento do débito até o último dia útil de outubro de 2017;

d) 70% para pagamento do débito até o último dia útil de novembro de 2017;

e) 60% para pagamento do débito até 22 de dezembro de 2017.

A redução se aplica inclusive na hipótese de pagamento parcial do débito, caso em que o benefício somente alcançará os valores recolhidos. A Diretoria de Administração Tributária está preparando os detalhes para que a adesão ao Prefis-SC seja efetuada eletronicamente no Portal da SEF a partir da próxima quinta-feira, 13.

ICMS

O ICMS é de competência dos Estados e do Distrito Federal. O contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.

› FONTE: Floripa News (www.floripanews.com.br)

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