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Sancionada com vetos lei que autoriza renegociação de dívidas de crédito rural

Publicado em 29/09/2016 Editoria: Economia Comente!


Foi sancionada com vetos a lei que autoriza a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural contraídas até 2011 por produtores do Nordeste, Norte de Minas Gerais e Norte do Espírito Santo. O texto consiste na conversão da Medida Provisória 733/2016 em lei. A nova lei e os respectivos vetos estão publicados no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 20 de setembro.

A norma autoriza, por exemplo, desconto de 95% para a quitação de dívidas de até R$ 15 mil em uma ou mais operações do mesmo mutuário quando contratadas até 31 de dezembro de 2006 para empreendimentos localizados nas regiões do Semiárido e do Norte do Estado do Espírito Santo e nos Municípios do Norte do Estado de Minas Gerais, do Vale do Jequitinhonha e do Vale do Mucuri, e desconto de 85% para os demais Municípios.

Entre os vetos, há um ao dispositivo que previa a atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) na recuperação de créditos relativos a essas dívidas, quando o correto, segundo o governo, seria menção à Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão competente para a execução dos débitos.

Ainda foram rejeitadas na lei a autorização para o Poder Executivo repactuar dívidas das cooperativas de produção agropecuária com o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e a autorização para bancos transferir o vencimento de parcelas vencidas e vincendas para o final do contrato das operações relativas ao custeio de safra e investimentos na região conhecida como Mapito (Maranhão, Piauí e Tocantins) e no Centro-Oeste, que decretaram situação de emergência ou estado de calamidade pública.

› FONTE: Agência CNM com informações da Agência Estado

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