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Negada revogação de prisão de motorista que atropelou e matou em Florianópolis

Publicado em 14/03/2016 Editoria: Polícia Comente!


Raulino Jacó Brüning Filho, denunciado pelo MPSC por um homicídio e duas tentativas de homicídio em atropelamento na região da Tapera, continuará preso preventivamente

 Foi negado o pedido de revogação de prisão preventiva feito por Raulino Jacó Brüning Filho, denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pelo homicídio doloso de Edevaldo Amaro Veloso e pela tentativa de homicídio dolosa de mais duas pessoas em atropelamento na Rodovia Açoriana, no bairro Tapera, em Florianópolis.

 Em sua manifestação, a 36ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital se posicionou pela manutenção da prisão, argumentando que permaneciam inalterados todos os pressupostos que levaram à sua decretação.

 O Promotor de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto relembrou que no dia 9 de fevereiro deste ano Raulino, embriagado, fugiu do local onde atropelou três pessoas fora da faixa de rolamento da rodovia - causando a morte de uma delas - e foi encontrado e preso em flagrante dormindo em casa logo após o crime, como se nada tivesse acontecido.

 "A periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi, e a gravidade em concreto do crime constituem motivação idônea para a manutenção da cautelar", considerou o Promotor de Justiça.

 A manifestação do MPSC também rebateu o pedido da defesa do réu para desclassificação do crime de homicídio doloso para homicídio culposo (sem intenção de matar), feito pelo réu. Para o Promotor de Justiça a desclassificação só é cabível quando houver prova inequívoca de que o crime é diverso do apontado na denúncia, o que não é o caso.

 O Juízo da vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital negou os pedidos para a desclassificação do crime e para a revogação da prisão preventiva de Raulino, conforme se manifestou o MPSC.

 O Promotor de Justiça informa, ainda, que irá requerer novas diligências para a complementação da instrução processual, entre elas a reprodução simulada do atropelamento, a verificação da velocidade do veículo no momento do impacto e a posição das vítimas no momento da colisão.

› FONTE: MPSC

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