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Floram assume competência no que tange ao Licenciamento Ambiental

Publicado em 08/09/2016 Editoria: Meio Ambiente Comente!


Para assumir a competência sobre o Licenciamento Ambiental no município de Florianópolis, doze servidores técnicos concursados foram chamados, somando-se aos seis já existentes. Atualmente, a Diretoria de Licenciamento Ambiental - DILIC conta com um Engenheiro Civil, três Engenheiros Sanitarista e Ambiental, três Engenheiros Agrônomos, um Engenheiro Químico, quatro Geógrafos, quatro Biólogos e dois Geólogos.

O município de Florianópolis, por meio da Fundação Municipal do Meio Ambiente - Floram, assumiu desde o dia 18 de abril de 2016 o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades potencialmente causadoras de impacto ambiental.

A Fundação passou a ser responsável pelo licenciamento ambiental de nível III, o qual abrange todas as atividades elencadas no nível I e II, estas de menor impacto.

De acordo com o Chefe de Departamento de Licenciamento Ambiental, Engenheiro Sanitarista e Ambiental Cláudio Soares da Silveira, "a Floram licencia todos os empreendimentos e atividades potencialmente poluidoras elencadas no rol da Resolução nº 14/2012 do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA".

Desta forma, condomínios, loteamentos unifamiliares, multifamiliares e comerciais, postos de gasolina, entre outros empreendimentos os quais se enquadram na qualidade de impacto do nível III, terão que ser licenciados pelo poder público municipal.

Segundo o Diretor de Licenciamento Ambiental, Biólogo Francisco Antônio da Silva Filho, "a parte interessada protocola no Pró-cidadão no Centro da Capital, o processo de licenciamento ambiental que é digital, não existindo processo físico na tramitação".

No Pró-cidadão é feita a entrega e triagem de toda documentação, sendo que posteriormente os servidores da Floram avaliam preliminarmente o processo buscando inconsistências de documentação para posterior análise técnica. "Faltando algum documento, o processo fica paralisado e a parte interessada é comunicada para sanar eventuais pendências", sinaliza Francisco.

O prazo legal de análise para emissão de cada licença ambiental é de três meses, sendo que são em regra três licenças a serem requeridas: Licença Ambiental Prévia (LAP); Licença Ambiental de Instalação (LAI) e Licença Ambiental de Operação (LAO). Para obtenção das licenças descritas, são exigidos diversos estudos ambientais, entre eles o Estudo Ambiental Simplificado (EAS); o Relatório Ambiental Prévio e para empreendimentos com maior complexidade, o Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA-RIMA).

O Superintendente da Floram, Volnei Carlin, ressalta que "para fazer o trabalho de licenciamento ambiental cada técnico trabalha com computadores de última geração, com dois monitores, conectados a rede de fibra ótica e ao sistema informatizado da Prefeitura Municipal de Florianópolis". A prioridade é pela qualidade e cumprimento dos prazos, afirma.

A equipe técnica presta atendimento todas as terças e quintas-feiras, no período vespertino, na Diretoria de Licenciamento, desde que a audiência seja marcada com antecedência por meio de contato telefônico - 32385115.

› FONTE: Assessoria de Comunicação Fundação Municipal do Meio Ambiente

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