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Rótulos de alimentos terão declaração obrigatória sobre componentes alérgicos

Publicado em 18/05/2015 Editoria: Geral Comente!


foto: Divulgação

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Começa a valer a partir de junho o Regulamento Técnico da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que estabelece os requisitos para a declaração obrigatória, na rotulagem de alimentos embalados, das fontes reconhecidas por causarem alergias ou intolerâncias alimentares em pessoas sensíveis.

Entre outros itens, a resolução prevê que os alimentos que contenham aditivos alimentares, coadjuvantes de tecnologia ou matérias-primas derivados das fontes reconhecidas por causarem alergias ou intolerâncias alimentares, independentemente da quantidade, devem trazer a declaração: "Alérgicos: Contém (nomes das fontes)" ou "Alérgicos: Contém derivados de (nomes das fontes)", conforme o caso.

Segundo dados mostrados na Cartilha de Alergia Alimentar, uma pesquisa desenvolvida na Unidade de Alergia e Imunologia do Instituto da Criança do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (HC-FMUSP), em 2009, mostrou que 39,5% das reações alérgicas estavam relacionadas a erros na leitura de rótulos dos produtos. Outra pesquisa, realizada nos Estados Unidos em 2005, revelou que 16% das reações alérgicas durante a dieta de exclusão ocorriam em função do não entendimento de um termo listado entre os ingredientes, e 22% pela presença de componentes alergênicos não listados nos rótulos.

A endocrinologista Myrna Campagnoli explica que as alergias alimentares se devem a respostas imunológicas exageradas contra um determinado agente alimentar, ou seja, é como um serviço de vigilância do corpo, protegendo contra infecções e substâncias nocivas.

A alergia pode provocar sintomas na pele (coceira, urticária, inchaço), no sistema respiratório (tosse, chiado no peito) e gastrointestinal (náusea, vômito e diarreia). Em alguns casos a reação pode ser muito severa, podendo levar até à morte.

"Se a alergia for muito severa, ela pode causar alteração na pressão arterial e arritmias cardíacas. Isso pode levar à paralisação dos órgãos vitais, causando um choque anafilático, que obstrui as vias aéreas. Se esta reação extrema não for tratada prontamente, com medicamentos de emergência e encaminhamento ao hospital, pode resultar em óbito", afirma a Dra. Myrna.

Segundo a endocrinologista, qualquer alimento pode desencadear uma reação alérgica, porém alguns são mais frequentes, como leite de vaca, ovos, soja, amendoim, nozes e crustáceos. "O potencial de alergenicidade depende, em grande parte, da constituição do alimento, mas também por fatores genéticos e imunológicos da própria pessoa ou da exposição prévia (ou falta dela) ao agente alergênico".

Muitas pessoas confundem a alergia com a intolerância alimentar, porém, segundo a Dra. Myrna, são duas situações diferentes. "Na intolerância, existe a falta de uma enzima ou substância indispensável para a digestão daquele alimento, logo, ele não pode ser metabolizado e acaba gerando reação. Já a alergia é uma resposta imune do corpo para combater um agente externo desconhecido ou agressivo ao organismo", descreve.

Embora seja uma condição que acomete grande parte da população, a alergia alimentar não tem cura e a recomendação para evitar as reações é retirar o alimento da dieta. 

O paciente que deseja saber se tem alergia a determinado alimento deve procurar um médico e se submeter a alguns exames. As principais maneiras de diagnosticar a condição são através de exames clínicos, análises de sangue e testes cutâneos.

 

 

 

› FONTE: Talk Assessoria de Comunicação

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