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O aumento na tarifa de energia começa a valer a partir de hoje 02

Publicado em 02/03/2015 Editoria: Geral Comente!


foto: Divulgação

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Efeito médio da Revisão Tarifária Extraordinária será de 24,8% na área de concessão da Celesc

A Agência Nacional de Energia Elétrica  (Aneel) anunciou na tarde desta sexta-feira, 27, os índices de reajuste da tarifa referentes à Revisão Tarifária Extraordinária (RTE), para 58 concessionárias em todo o país. Os novos valores tarifários terão vigência a partir de 2 de março e variam conforme a realidade de cada distribuidora.

Para os clientes da Celesc Distribuição, o Índice de Reposicionamento Tarifário a ser aplicado tem efeito médio de 24,8%, variando de 21,31% para os consumidores residenciais atendidos em baixa tensão a 29,90% para o Grupo A1 (indústria), atendido em tensão maior ou igual a 230 KV. Na tabela, o índice de reajuste para cada nível de tensão:

RTE por nível de tensão:

Nível de Tensão

Efeito Médio

Nº de consumidores

A1 (230kV ou mais)

29,90%

1

A2 (88kV a 138kV)

29,06%

44

A3 (69kV)

28,68%

25

A3a (30kV a 44kV)

28,68%

8

A4 (2,3 kV a 25kV)

24,64%

10.429

BT (menor que 2,3kV)

21,31%

2.779.792

Obs.: Considerando Bandeira Verde

A RTE está prevista no Contrato de Concessão de Distribuição e na lei geral das concessões. A Revisão Extraordinária é o mecanismo usado para promover o equilíbrio econômico e financeiro das concessionárias diante de custos extras, quando não previstos nos processos ordinários de reajuste e, portanto, sem previsão de cobertura tarifária.

Os valores divulgados pela Aneel para a RTE da Celesc têm o objetivo de cobrir o aumento do custo da compra de energia da Usina Itaipu, que sofreu variação de 46,14% no último mês de janeiro; a elevação em 1.292% dos encargos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), devido ao fim dos subsídios do Governo Federal aos programas sociais de universalização da energia elétrica e fomento à geração de energia alternativa; e também dos custos com a aquisição de energia em leilões de ajuste, necessários para atender o acréscimo da demanda.

Todos esses custos integram a chamada “Parcela A” do valor das tarifas. São custos compulsórios, não gerenciáveis pelas distribuidoras, que só têm a responsabilidade de faturamento e repasse às geradoras e ao Governo Federal. A “Parcela B”, onde estão os custos gerenciáveis pelas empresas (investimentos, serviços, mão de obra e outros) não sofreu qualquer reajuste.

Como já se viu na tabela anterior, o efeito percebido pelos consumidores depende do subgrupo, posto, modalidade tarifária e classe de consumo ao qual cada consumidor pertence.

Bandeiras também sofrem reajuste

Na mesma reunião, a Aneel também definiu reajuste do custo das Bandeiras Tarifárias, implantadas em janeiro passado. As bandeiras, ilustradas nas cores verde, amarela e vermelha, em função das condições de geração de eletricidade no período do consumo cobrado, foi o mecanismo criado pelo Governo para sinalizar para o consumidor as condições de geração de energia no período relativo à sua fatura.

A Bandeira Verde significa que as condições são normais e não há acréscimo. A Bandeira Amarela, que sinaliza condições menos favoráveis de geração e representava, desde janeiro, acréscimo de R$ 1,50 a cada 100 kWh consumido, passa a custar R$ 2,50. A Bandeira Vermelha, acionada em condições mais custosas de geração representava acréscimo de R$3,00 a cada 100 kWh consumidos e passará a custar R$ 5,50.

O recálculo dos adicionais das bandeiras foi realizado em função da variação do custo da parcela variável dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado; dos encargos de Serviços do Sistema (ESS); à variação do custo da exposição involuntária ao mercado de curto prazo decorrente de insuficiência contratual; ao risco hidrológico associado à geração dos Contratos de Cotas de Garantia Física; ao risco hidrológico associado à geração de Itaipu; à estimativa de Excedente da Conta de Energia de Reserva - CONER associado aos Leilões de Energia de Reserva.

O sistema de Bandeiras Tarifárias permite adaptar de maneira dinâmica o repasse dos custos extras da geração de energia aos consumidores via tarifa. Anteriormente, todo esse custo era repassado para a tarifa no reajuste anual ou nas revisões extraordinárias.

O Governo entende ainda que a correta sinalização dos preços poderá sensibilizar a sociedade e os consumidores sobre sua responsabilidade no uso racional de recursos naturais limitados e dos impactos ambientais e econômicos resultantes do uso não eficiente da energia.

 Saiba mais no site da Aneel

› FONTE: Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - Celesc

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