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Carona solidária é alternativa também para usuário do transporte público

Publicado em 24/03/2014 Editoria: Geral Comente!


foto: Divulgação

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Em tempos em que as pessoas precisam enfrentar diariamente trânsito parado e demora para chegar ao trabalho ou à escola, faz-se necessário procurar opções que resultem em menos carros nas ruas.

A carona solidária, no inglês carpooling, é uma alternativana prática, ainda pouco atrativa para muitos. No geral, as pessoas se mobilizam e procuram as caronas em momentos pontuais, como por exemplo, uma greve no transporte coletivo, a dificuldade em encontrar um táxi rapidamente, ou por um problema mecânico no seu veículo.

A carona solidária seria uma medida para estimular o uso do automóvel por mais de um passageiro, o que contribuiria para a diminuição do tráfego e do volume de poluentes veiculares, mas tem atraído também usuários do transporte de massa segundo a especialista em trânsito, Idaura Lobo Dias.

Ela avalia que a medida pode tirar passageiros do transporte público e diminuir a lotação, mas não necessariamente irá contribuir para reduzir o número de veículos das ruas. Por isso, a medida não é uma solução para a melhoria das condições de mobilidade isoladamente, e sim uma alternativa junto a outras. 

Entre os motivos para muitos não aderirem à carona estão fatores como segurança, cultura e a participação de instituições e do governo. De acordo com Idaura, o envolvimento das instituições que são polos geradores de tráfego e seu papel no levantamento de cadastro de endereços de colaboradores e adoção de mecanismos para organizar as rotas e propor a adesão são fundamentais.

“Para estimular a participação, as instituições podem estabelecer vagas especiais no estacionamento ou outros incentivos. Os órgãos gestores do trânsito podem favorecer o carpooling, destinando faixas de tráfego para quem tiver mais de um passageiro no veículo”, sugere.

O que diz a lei

A prática não pode ser cobrada, visto que a condução remunerada é restrita a quem tem permissão para transportar passageiros, conforme artigo 135 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Além disso, o condutor deve ter a informação de que exerce atividade remunerada com veículo incluída na sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), segundo artigo 147, § 5° do código. Ao realizar o transporte remunerado de pessoas sem a devida licença para esse fim, o condutor infringe o artigo 231, VIII do CTB. A infração é média, punida com multa de R$ 85,13 e 4 pontos na CNH, e o veículo pode ser retido.

 

 

 

› FONTE: Grupo Excom

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