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País deverá ter mais feriados em 2014 do que em anos anteriores

Publicado em 06/01/2014 Editoria: Geral Comente!


foto: Divulgação

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Tradicionalmente, os brasileiros usufruem de nove feriados nacionais e de sete pontos facultativos por ano — salvo quando algum desses dias cai no fim de semana.

Mas o País poderá ter mais feriados este ano, por causa da Copa do Mundo, entre 12 de junho e 13 de julho, com jogos em 11 capitais e no Distrito Federal.

Na fase inicial do torneio estão garantidos três jogos da seleção brasileira de futebol em dias úteis: 12/6 (quinta-feira), 17/6 (terça-feira) e 23/6 (segunda-feira).

Caso seja aplicada a Lei Geral da Copa e nossa seleção avance até a fase final da competição, serão mais quatro jogos, e teremos mais um jogo do Brasil em dia útil, já na fase semifinal, dia 8 ou 9 de julho.

Mas, enquanto não há definição, o calendário oficial do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que vigorou no ano passado para os servidores públicos federais e, de acordo com portaria do ministério, adaptado para 2014, são feriados nacionais as seguintes datas:

1º de janeiro — Confraternização Universal (quarta-feira)

18 de abril — Paixão de Cristo (sexta-feira)

21 de abril — Tiradentes (segunda-feira)

1º de maio — Dia do Trabalho (quinta-feira)

7 de setembro — Dia da Independência (domingo)

12 de outubro — Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil (domingo)

2 de novembro — Dia de Finados (domingo)

15 de novembro — Proclamação da República (sábado)

25 de dezembro — Natal (quinta-feira)

São considerados pontos facultativos os dias:

3 de março — segunda-feira de Carnaval

4 de março — terça-feira de Carnaval

5 de março — Cinzas (até as 14h)

19 de junho — Corpus Christi (quinta-feira)

28 de outubro — Dia do Servidor Público (terça-feira)

24 de dezembro — véspera da Natal (a partir das 14h)

31 de dezembro — véspera de Ano-Novo (a partir das 14h)

Além destes, as datas comemorativas de credos e religiões, de caráter local ou regional, podem ser respeitadas, mediante autorização da chefia imediata do trabalho do servidor, para posterior compensação.

 

 

 

 

› FONTE: r7

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