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Aprovado projeto que limita despesas em Santa Catarina

Publicado em 14/11/2017 Editoria: Geral Comente!


Servidores estaduais protestam durante discussão do PL que restringe crescimento dos gastos / Foto: Solon Soares/Agência AL

Servidores estaduais protestam durante discussão do PL que restringe crescimento dos gastos / Foto: Solon Soares/Agência AL

Os deputados aprovaram, por 23 votos a 7, o projeto de lei, de autoria do Poder Executivo, que limita o crescimento das despesas correntes do governo estadual à variação da inflação pelo período de dois anos. A votação ocorreu na sessão desta terça-feira (14), sob protestos de representantes de sindicatos e associações de servidores públicos estaduais, como o SindSaúde, Aprasc e Sinte, que lotaram as galerias para acompanhar a discussão.

O PL 350/2017 tramitava em regime de urgência na Assembleia desde setembro. Ele foi apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e estava na Comissão de Finanças e Tributação. Antes de ir a plenário, deveria ser aprovado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. Mas como o prazo para apreciação nas comissões se esgotou, o presidente da Assembleia, deputado Silvio Dreveck (PP), avocou o projeto para plenário, como determinam a Constituição Federal (artigo 53) e o Regimento Interno da Alesc (artigo 216).

Os contrários à proposta afirmam que ela vai congelar os gastos com áreas essenciais, como saúde, educação e segurança pública, pelo período de dois anos, além de provocar o achatamento dos salários dos servidores estaduais. Os favoráveis justificaram que a medida é necessária para evitar que Santa Catarina tenha, no curto e médio prazos, dificuldades, como as enfrentadas por Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, como atraso no pagamento de salários.

A deputada Luciane Carminatti (PT) e o deputado Fernando Coruja (PMDB) protestaram contra o fato do PL não ter sido apreciado na comissão de mérito, a de Finanças e Tributação. A parlamentar lamentou não ter sido aprovada a realização de uma audiência pública, na comissão, para discutir a matéria.

“Fomos impedidos de fazer o debate e por isso não podemos apresentar emendas em plenário. Esse é outro golpe que estão aplicando contra os trabalhadores”, disse Luciane. “Agora, o que já está ruim, como fila de espera por cirurgias, escolas fechadas, falta de policiais, vai ficar ainda pior.”

Coruja afirmou que o Estado deve renegociar suas dívidas com a União, porém, por ter autonomia, não é obrigado a aceitar as condições impostas, como o congelamento dos gastos. Já Ana Paula Lima (PT) afirmou que o Estado não poderia congelar as despesas enquanto concede “benefícios fiscais imensos, maiores que os gastos com saúde e educação.”

Coruja ainda apresentou um destaque, votado em plenário, que pedia a retirada do artigo 2º do projeto, que trata justamente do atrelamento das despesas à variação da inflação. O pedido foi rejeitado por 20 votos a 7.

O deputado Roberto Salum (PRB) ocupou a tribuna para se posicionar contra o projeto. Ele isentou os deputados de culpa, mas responsabilizou a CCJ pela demora na apreciação da matéria. Em seguida, retirou-se do plenário.

Imposição

O líder do governo na Alesc, deputado Darci de Matos (PSD), afirmou que a aprovação do PL é uma imposição da União. A rejeição da matéria poderia retirar R$ 7 bilhões dos cofres catarinenses, uma vez que a renegociação acordada com o governo federal prevê carência e alongamento da dívida (leia mais abaixo) e exige, como contrapartida dos estados, o controle das despesas primárias.

Darci não concorda que haverá congelamento dos gastos. “Será aplicada a inflação, e os salários poderão ser corrigidos conforme a inflação”, disse. Para ele, a medida vai impedir que Santa Catarina tenha problemas no futuro, como já enfrentam outros estados. “Não estamos votando contra o servidor, mas garantindo o futuro do estado. As transferências constitucionais estão garantidas”, completou.

Kennedy Nunes e Gelson Merisio (PSD) também se manifestaram pela aprovação do projeto. Merisio afirmou que a aprovação é necessária para que os servidores continuem recebendo seus salários em dia e para que os próximos governadores tenham condições de pagar as contas do Estado. “Não vamos votar com medo das vaias da tribuna”, disse.

O PL 350/2017 foi aprovado em turno único e também já teve a Redação Final aprovado. Ele segue para a sanção do governador Raimundo Colombo.

Condições

O projeto aprovado pelos deputados foi elaborado pela Secretaria de Estado da Fazenda e chegou à Assembleia em 12 de setembro. Ele autoriza o Poder Executivo a alongar a dívida com União pelo prazo de 240 meses, alterar o cálculo das parcelas das dívidas a serem pagas no período de julho de 2016 a junho de 2018 com carência e redução nos prazos, entre outras providências. Atualmente, esse montante chega a R$ 9,5 bilhões.

A renegociação das dívidas dos estados com a União foi autorizada pela Lei Complementar Federal 156/2016, que estabeleceu o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal. Essa lei estabelece as regras para a renegociação dos débitos e definiu que entre julho e dezembro de 2016, os estados não precisariam pagar as parcelas de suas dívidas com a União.

A partir de janeiro de 2017, o governo federal concedeu desconto nos pagamentos mensais, que começou em 94,73% e vem sendo reduzido mês a mês, até chegar a 5,26% em junho de 2018. A partir de julho de 2018, as parcelas voltam a ser pagas na integralidade.

A lei complementar federal também estabeleceu, no artigo 4º, que, para ter direito à renegociação, os estados e o Distrito Federal deverão estabelecer a limitação à inflação, pelo prazo de dois anos, do crescimento anual de suas despesas primárias correntes, ou seja, limitar o aumento dos gastos necessários para a manutenção dos serviços públicos estaduais (saúde, segurança pública, educação, etc.), com investimentos e com a folha de pagamento.  A legislação estabelece que o índice inflacionário para corrigir o crescimento das despesas será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

No entanto, estão excluídas dessa limitação as transferências constitucionais aos municípios e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Caso os estados não controlem esse crescimento de despesas, deverão restituir à União o que deixou de ser pago durante o período de isenção e desconto nas parcelas mensais da dívida, em valores corrigidos.

O prazo de dois anos no crescimento das despesas passará a ser contado assim que Santa Catarina e a União celebrarem os termos aditivos para a renegociação da dívida, o que ocorrerá somente após a sanção da lei pelo governador Raimundo Colombo.

› FONTE: Marcelo Espinoza - AGÊNCIA AL

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