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Empresas pedem fim da cobrança de ICMS sobre passagens de ônibus

Publicado em 27/09/2016 Editoria: Trânsito Comente!


Setor de transporte terrestre de passageiros reivindicam mesma isenção dada para passagens aéreas

&8203;As empresas que atuam no transporte terrestre de passageiros reivindicam a isenção de ICMS sobre as passagens de ônibus. A demanda já foi levada à Justiça e, agora, é objeto de um projeto de lei que tramita no Senado Federal. Acabar com a incidência do imposto poderia tornar as passagens mais baratas, em índices que variam conforme o estado. 

O tributo estadual já não é cobrado de quem voa de avião. Em 2001, o STF (Supremo Tribunal Federal) declarou inconstitucional a incidência do ICMS em serviços de navegação aérea. A decisão foi tomada em uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ajuizada pela PGR (Procuradoria Geral da República) contra alguns artigos da lei complementar 87, chamada Lei Kandir, que trata do imposto. Para a Corte, a aplicação do tributo nas passagens aéreas não é possível porque a lei instituiu a cobrança sem regulamentar, adequadamente, a parte que trata de navegação aérea. Para o transporte aéreo de cargas, o ICMS foi mantido.

O diretor-geral da Abrati (Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros), José Luiz Santolin, sustenta que conceder a isenção representa tratar de forma igual os dois modais de transporte, “setores vitais e que devem ser complementares”. Segundo ele, acabar com a cobrança de ICMS sobre as passagens de ônibus tornaria o serviço mais acessível e beneficiaria, especialmente, pessoas de baixa renda.

O setor já entrou com uma ação no STF pedindo que a decisão que beneficiou passageiros de avião também alcance passageiros de ônibus. Mas o pedido foi negado. 

Com as possibilidades esgotadas na via judicial, porque o STF é última instância, as atenções se voltam para o PLS 125/2015, projeto de lei que tramita no Senado Federal desde março do ano passado. A proposta retira a incidência do ICMS sobre os serviços de transporte rodoviário de pessoas. “Em rigorosa síntese, a situação à qual nos referimos é a do passageiro de transporte aéreo, que não é tributado com o ICMS, enquanto os usuários dos outros modais, terrestre e aquaviário, pagam o imposto, que vai encarecer o valor de suas passagens entre 8% a 24%, conforme as alíquotas praticadas em cada estado. Não defendemos o retorno da tributação do ICMS sobre as passagens aéreas, mas, sim, a isonomia tributária que alcance também os outros citados modais de transportes de passageiros”, diz a justificação do projeto, que aguarda apreciação da CAE (Comissão de Assuntos Econômicos).  

O valor das passagens de ônibus é definido pelos poderes públicos concedentes, a partir da análise dos custos dos insumos do serviço (preço dos veículos, salários de pessoal, manutenção, combustível, pneus e outros). Sobre esse preço é que incide o ICMS do estado em que a passagem é emitida. O transporte por ônibus atende a 5,5 mil municípios, segundo a Abrati.

› FONTE: Agência CNT de Notícias

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