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PERSONAL BANKER - Por Marcio Godoy

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No mínimo são 640.000 inventários que o Brasil gerou com as mortes vinculadas ao COVID nos anos de 2020, 2021 e 2022.

Publicado em 21/02/2022 Comente!

Algumas dicas que você precisa saber antes de dar entrada no seu inventário?

 

 

Assunto delicado, porém importante, além de ter que lidar com a morte de um ente próximo é preciso cumprir os prazos para não acarretar multas que um inventário proporciona, seja ele extrajudicial ou judicial venha lhe trazer. Antes de mais nada verificar se a pessoa que faleceu tinha algum seguro de vida, veja nos bancos, cartões de créditos, na empresa que trabalhava, no DPVAT do seguro do carro, enfim importante fazer esta busca. O Seguro de Vida não entra no inventário e você recebe os valores em no máximo 30 dias, isso pode ser o folego financeiro que você precisa no momento. O seguro de Vida além de cobrir as despesas com o funeral também pode ter esta outra função de auxilio financeiro imediato após a morte. Um número estatístico 86% dos Brasileiros não possuem seguro de vida.

 

O inventário de forma extrajudicial é o mais prático e ágil e o custo é menor, evite a via judicial é muito mais onerosa e demorada, um processo judicial pode demorar no mínimo um ano ou décadas para se concretizar. Na via judicial, existem prazos processuais, citações para encontrar todos os herdeiros e outros procedimentos processual. Se for litigioso, ainda contará com condenações em honorários advocatícios.

 

O prazo para a abertura do inventário é de 2 (dois) meses, a contar da data do falecimento conforme o art. 611 do Código de Processo Civil.

Se esse período já estiver decorrido desde o falecimento do familiar, você precisa urgentemente tomar uma iniciativa, pois se ultrapassado esse prazo, pode haver a incidência de multa próximo de 20% do valor do imposto ITCMD, o que reflete uma parte expressiva da sua herança. Em alguns estados, após 180 dias essa multa pode vir a progredir, como no caso do Estado do Tocantins onde a multa cresce para 50% se decorrido o prazo. Enquanto os bens do falecido não forem partilhados entre os herdeiros todos os móveis e imóveis dele, continuarão gerando grandes despesas que devem ser divididas entre todos os herdeiros, despesas como: IPTU, IPVA, funcionários, condomínio, manutenção, taxas de contas bancárias etc.   

 

Se for comprovada omissão ou fraude, podem incidir multas altíssimas, fixas ou progressivas de até 200% sobre o ITCMD, além da possibilidade do herdeiro que agiu de má-fé perder o seu direito a herança. Por esse motivo, você deve fazer tudo que for possível, para fazer o inventário no modelo disponível mais rápido, que é o inventário extrajudicial. Consulte um advogado.

 

Fica a dica, faça um seguro de vida para a sua família, no momento mais triste você vai precisar de recursos financeiros para cobrir os custos do funeral e do inventário.

 

Márcio Godoy – Personal Banker e membro pela Franq Open Banking.

 

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