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Micro e pequenas empresas catarinenses poderão parcelar dívidas em até 175 vezes

Publicado em 15/06/2018 Editoria: Geral Comente!


Os micro e pequenos empresários catarinenses podem respirar aliviados quando o assunto for dívidas com a União. Isso porque já começou a valer o chamado Refis das MPE’s.  Agora, os mais de 49 mil microempresários de Santa Catarina poderão renegociar as dívidas com a Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com redução expressiva de juros e multas.

O consultor do Sebrae de Santa Catarina, Alexandre João da Silveira, explica quem pode aderir ao Refis.  “Podem aderir as empresas do Simples Nacional que estão com débitos ou a empresa que já foi excluída do Simples Nacional, mas possui débitos do Simples Nacional até novembro de 2017. Pode ser tanto a dívida que está normal lá na Receita Federal ou a dívida que já está em dívida ativa, que está lá na Procuradoria”, conta ele.

O projeto que instituía o Refis das MPE’s já havia sido aprovado pelo Legislativo em dezembro de 2017, mas foi barrado pelo presidente da República em janeiro deste ano por limitações orçamentárias. O Congresso Nacional, então, derrubou o veto por 346 votos a 1 na Câmara e 56 votos a 0 no Senado. O deputado Jorginho Mello, do PR catarinense, foi um dos parlamentares a apoiar o Refis.

Na avaliação dele, a decisão do Congresso Nacional de aprovar o Refis foi fundamental para a economia de Santa Catarina. O parlamentar explica que, agora, as micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais vão ter o mesmo tratamento que as grandes empresas tiveram com o Refis em 2017. “A gente lutou desesperadamente porque a gente não aceitou ter concedido um Refis para as grandes empresas e deixar as pequenas empresas sem ser atingida pelo Refis. Então, eu não tenho dúvida de que a derrubada do veto vai permitir ao micro e pequeno empresário continuar respirando. Por isso a derrubada do veto foi fundamental.”

Para participar do Refis das MPEs é preciso pagar, pelo menos, 5% do valor dos débitos vencidos até novembro de 2017. Essa primeira parcela pode ser dividida em até 5 vezes. O restante pode ser pago de três formas: em uma parcela única, em 145 parcelas ou em 175 parcelas.

De acordo com o Sebrae, o ideal é que conversar com o seu contador e verificar a melhor forma de parcelar esta dívida. A adesão só pode ser feita até o dia 9 de julho, às nove horas da noite. Se você quiser fazer uma simulação, para saber quanto ficará cada parcela, basta entrar no site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Segundo as regras do Refis, o valor da parcela não pode ser menor de R$ 300 para micro e pequenas empresas e de R$50 para microempreendedores individuais. Os devedores podem ter descontos de até 90% sobre os atrasos, a depender da modalidade.

O Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) informou que, em todo o Brasil, o Refis pode beneficiar cerca de 600 mil empresas, que devem cerca de R$ 20 bilhões ao Tesouro Nacional.

 

› FONTE: Por Cintia Moreira

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