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Prefeitura de Penha abre inscrições para comércio ambulante durante o verão

Publicado em 15/11/2017 Editoria: Esportes Comente!


A partir desta quinta-feira (16), a prefeitura municipal de Penha está abrindo as inscrições para requisição de alvarás para funcionamento de comércio e serviços ambulante e/ou eventuais durante o verão.

O alvará dará autorização para essa prática de comércio e prestação de serviços de 1º de dezembro de 2017 a 31 de março de 2018.  Os interessados deverão ingressar com Pedido de Inscrição, entre 16 de novembro e 24 de novembro, protocolado na Secretaria do Planejamento do Município das 8 às 12 horas da manhã, munidos da documentação solicitada no edital disponível no site da prefeitura, através do link http://penha.sc.gov.br/cms/pagina/ver/codMapaItem/106774.

A secretaria de planejamento fica na Avenida Antônio Joaquim Tavares, nº 101, no centro de Penha.

A novidade deste ano é a limitação de pontos para alguns serviços e tipos de comércio nas praias, com objetivo de dar mais organização e facilitar a fiscalização por parte das secretarias de planejamento, fazenda e vigilância sanitária.

Uma comissão julgadora irá avaliar os pedidos de alvará, usando como critério uma pontuação que será conferida conforme as informações e documentos apresentados no processo de inscrição. As vagas serão preenchidas conforme a pontuação dos candidatos. Entre os critérios estão tempo de trabalho em temporadas anteriores, certificado de participação em curso de atendimento ao público, certificado de participação em curso de relações humanas e certificado de participação em curso de manipulação de alimentos.

Não haverá limites de vagas para o comércio ambulante com caixas térmicas e carrinhos, mas os pontos para serviços como Caiaques, Banana boat, Cadeira de praia e guarda-sol, ou ainda fixos e semi-fixos que vendam milho verde, coco verde, caldo de cana, suco de frutas naturais, água, refrigerante e cerveja em lata, salgadinhos, churros e trailers do tipo Food Truck serão limitados em cada praia.

Entre as obrigações dos prestadores de serviços estarão manter a área em torno de seu ponto de venda em permanente estado de asseio e limpeza, utilizando cesto de lixo coberto e sacos padrão para armazenagem de detritos, e após o expediente transportar até os locais indicados pela Secretaria do Planejamento; utilização uniforme conforme exigência da Vigilância Sanitária; exposição permanente do crachá de identificação da liberação para funcionamento da atividade; proibição de ligação de energia elétrica e água nas áreas externas e internas da tenda; proibição do uso de freezer nas áreas externas e internas da tenda; remoção dos carrinhos e tendas ao término do trabalho diário; somente será permitida a utilização de utensílios (copos, pratos e congêneres) de material descartável; os alimentos deverão estar protegidos contra poeira, areia e vetores (insetos); Deverá haver disponibilidade de água potável em quantidade suficiente, sendo admitido o uso de bombonas com torneiras e recipiente para coletar a água utilizada, entre várias outras.

› FONTE: Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Penha

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