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TCE/SC recomenda aprovação das Contas/2017 do Governo do Estado

Publicado em 06/06/2018 Editoria: Geral Comente!


Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) recomendaram a aprovação por 4 votos a 1 das contas do Governo do Estado referentes ao ano de 2017. A sessão ocorreu na manhã desta quarta-feira (6). Agora, o relatório será encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc), visto que o julgamento político-administrativo para aprovação ou rejeição cabe ao Legislativo.

Os conselheiros Herneus de Nadal, César Filomeno Fontes e Nei Ascari acompanharam o voto do relator das contas, conselheiro Wilson Wan-Dall. O único voto pela rejeição foi o da auditora substituta de conselheiro, Sabrina Nunes Iocken, que substituiu o conselheiro Luiz Roberto Herbst. O presidente da Corte de Contas, Luiz Dado Cherem não manifesta voto, a não ser que ocorra empate.

Entre os motivos para o voto contrário é o de que o Governo do Estado não cumpriu o mínimo constitucional de 25% na Educação. Iocken também indicou que o executivo continua contabilizando dentro do percentual a ser investido, os gastos com os inativos, ou seja, profissionais aposentados – o que é irregular. Tal situação também foi motivo de crítica na apreciação das contas de 2016.

Outra questão recorrente é o das renúncias fiscais. Segundo Iocken, existem deficiências nos registros contábeis, o que dificulta o trabalho de controle que deve ser feito pelo TCE/SC.

Entenda

Além das contas do Executivo, o relatório contém a análise das finanças dos poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do próprio Tribunal de Contas e consolida os resultados de receitas e despesas dos órgãos que integram a administração pública estadual.

O parecer prévio contém informações sobre:

– a observância às normas constitucionais, legais e regulamentares na execução dos orçamentos públicos;

– o cumprimento dos programas previstos na Lei Orçamentária Anual, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e atingimento de metas, assim como a consonância dos mesmos com a Lei do Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias;

– o reflexo da administração financeira e orçamentária estadual no desenvolvimento econômico e social.

 

 

› FONTE: Floripa News (www.floripanews.com.br)

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